NOS PAÍSES CIVILIZADOS AS DECISÕES PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SÃO IGUAIS PARA TODOS
Por: MARIA LUÍSA ABRANTES
14/3/2023
No dia 13 de Marco , o Presidente Joe Biden teve que vir a público , para evitar que os mercados financeiros fossem afectados por contágio , devido à falta de liquidez e insuficiência de capital do SVB- Silicon Valley Bank , depois de assistir-se a maior correria dos clientes de um banco após a crise dos sub-prime de 2008 , para transferir os seus depósitos para outras congêneres
A Administração Biden , lançou mão à regulação relativa à excepção por risco sistêmico , que permite aos clientes dos bancos terem o seu dinheiro de volta .
Entretanto, um dia depois ( domingo ) num anúncio do FED , foi proposta a criação de um novo programa de financiamento a longo prazo , para prevenção de casos futuros . Para o efeito, o Tesouro americano disponibizara’ 25 bilhões de dólares, provenientes do Fundo de Estabilização Cambial , visando assegurar a capacidade de pagamento das instituições financeiras americanas aos seus depositantes , em casos similares.
Os referidos anúncios deveram-se ao facto do SVB- Silicon Valley Bank , não ter conseguido satisfazer as ordens de saque , depois de no dia 8 de Marco ( quarta-feira) , ter admitido um prejuízo de 1.8 bilhões de dólares , no 1o. trimestre e , acrescentando que constava do seu plano de recuperação , vender 1.7 bilhões de dólares em ações e conseguir até o montante de 2 bilhões de dólares , para recuperar o valor perdido .
A quebra do SVB afectou os seus credores , e o que é mais importante, a confiança dos seus clientes, pelo que os pedidos de transferência não pararam.
O SVB é um banco que tradicionalmente tem como seus principais parceiros as “Startups ” e acabou por afectar o SBNY-Signature Bank , que opera essencialmente com o mercado de bitcoins . Os clientes desde banco após tomarem do conhecimento com o sucedido no SVB , apressaram-se a transferir em cerca de 48H00, em avalanche os seus depósitos para outras instituições financeiras , apanhando de supresa até os gestores .
O SIGNATURE BANK já estava em observação no mercado financeiro, após o colapso da bolsa de criptomoedas FTX , no final do ano de 2022 , visto que esta instituição financeira detinha contas no referido banco . Seguir-se-á o Sivergate Capital Corporation , que é outro banco com ligação ao FTX , que já anunciou na no início da semana passada , antes do colapso do SVB , que iria encerrar as portas .
O fulcro da questão não reside no risco de crédito , mas nos riscos de liquidez e no risco de seguro.
– O risco de liquidez deveu-se a 3 aspectos :
1. Em 2020, por causa da crise econômica gerada pela pandemia , o FED permitiu a utilização de 100% dos depósitos dos clientes ;
2. baixa do valor de venda dos títulos do tesouro devido às oscilações da taxa de juro , ocasionadas pela oscilação ( subida e descida muito tímida ) da taxa de inflação. ;
3. subida das taxas de juro , impulsionadas pela subida da inflação nos Estados Unidos de America .
– O risco de seguro , deveu-se :
1. No caso do SVB , ao facto de cerca de 90% dos créditos não estarem devidamente assegurados ( seguros insuficientes ) ;
2. durante o mandato do Presidente Trump , o mesmo revogou legislação aprovada durante o mandato do Presidente Obama , que obrigava a uma maior regulação das normas das instituições financeiras , relacionadas com intervenção do Estado na economia , que não é apoiada pela maioria dos americanos .
A intervenção do Presidente Biden , pretendeu descansar os depositantes, como deve ser no país em que a política é exercida para obtenção de resultados econômicos . Ele assegurou , que a partir do dia 13 de Marco , ( segunda-feira), todos os levantamentos de depósitos estariam asseguradas .
Entretanto , segundo a CNN do dia 13/3, o HSBC anunciou já no dia 13 de Marco , que está em curso uma negociação ” intermediada pelo Governo do Reino Unido e pelo Banco de Inglaterra” , para a aquisição da filial do SVB no Reino Unido por 1 libra , uma vez que a filial desse banco tinha a 10 de Março , empréstimos no valor de 5.5 bilhões de libras e depósitos no valor de 6,7 bilhões de libras .Salvará desta forma , os credores e clientes ingleses , mas sobretudo evitará o contágio sistêmico do seu sistema financeiro .
A RODA JÁ FOI INVENTADA, NÃO PODERÍAMOS APERFEIÇOÁ-LA?
Por: MARIA LUÍSA ABRANTES
– A cobrança dos impostos directos e indirectos visando a satisfação das necessidades financeiras do Estado ( fim financeiro) e de outras entidades públicas , através de uma repartição justa e equitativa dos referidos rendimentos e riqueza ( fim extra financeiro) , é denominada de política fiscal.
– As receitas arrecadadas pelo Estado , através dos impostos, de receitas patrimoniais , receitas de serviços, receitas correntes diversas e de doações , são o suporte financeiro do orçamento do Estado .
– O Orçamento Geral do Estado é a peça primordial que resume os objectivos das políticas de Estado , através da aprovação anual do seu instrumento formal ( a lei do OGE ) , pelo poder legislativo e da sua fiscalização .
– As despesas orçamentais discricionárias excessivas , assim como as rubricas “especiais” não orçamentadas , obrigam ao corte de despesas orçamentadas já aprovadas , imprescindíveis ao desenvolvimento da actividade sócio-econômica , como infelizmente acontece no país .
– As sociedades modernas , tem as suas economias assentes na economia de mercado , na descentralização dos recursos financeiros, por via da descentralização e na limitação de poderes .
– O Banco Central deve ser o garante da política monetária, responsável pelo equilíbrio da economia, para estabilidade do sistema de preços e por isso , deve ser autônomo de interferências políticas . Deve existir sim , uma complementaridade entre as medidas do Banco Central e as políticas macroeconômicas traçadas e aprovadas pela superestrutura , isto é , pelos poderes executivo e legislativo .
– A política monetária consiste na possibilidade que o Banco Central tem de influenciar na decisão do custo dos empréstimos , através da fixação das taxas de juros e de outros instrumentos e a quantidade de dinheiro em circulação na economia. A política monetária é um instrumento para influenciar a variação de preços de bens e serviços , mas deve ser sempre no sentido de manter a estabilidade dos preços dos produtos que consumimos .
– Há doutrinadores que defendem que o Banco Central deve ser independente. Todavia, há que distinguir o conteúdo da definição de independência , relativa aos três poderes de Estado , nomeadamente o poder legislativo, executivo e judiciário , da autonomia do Banco Central . Este , como não constitui um quarto poder , não se deve denominar de órgão independente, mas sim autônomo .
– É fundamental que o sistema de preços funcione , para garantir a estabilidade dos mesmos e do poder de compra da população .
A baixa de preços através de subvenções do Estado , não ajuda a reduzir a inflação, se não for acompanhada pela baixa da taxas de juros .
– Só a redução das taxas de juros , pode contribuir para o crescimento econômico através da produção , geradora de emprego e incentivadora do poder de compra , assim como da acumulação da poupança dos privados e consequente investimento .
– Com políticas combinadas por necessidade de crescimento urgente , poderia-se manter os juros elevados por um período de muito curto prazo , mas a título excepcional .
– Regra geral , as taxas de juro visando aquecer a economia sem grande imprevisibilidade , devem ser ligeiramente inferiores a taxa de crescimento e ligeiramente superiores à taxa de inflação.
– Sempre que a inflação aumenta , desestabiliza o poder de compra .
A inflação , é um fenômeno monetário , cuja origem está muitas vezes relacionada com a falta de autonomia ou da inércia ( inflação inercial ) do Banco Central, resultantes da intromissão do poder político com uma gestão desorganizada , ou da referida inércia .
– A inflação nem sempre está relacionada com o aumento da demanda ( inflação da demanda) , ou com a oferta ( inflação de oferta) , com os custos de produção ( inflação de custos) , causados pela deficiência de infraestruturas ( inflação de infraestrutura), com a emissão do papel moeda no vazio , ou com a expectativa na flutuação da taxa inflacionária .
– Só a inflação causada pela demanda , pode ser reduzida através da baixa emissão monetária, para desestimular o consumo .
– Num país que necessita de industrialização da produção agrícola e mineira , de financiamento para a construção de infraestruturas básicas , para um ensino de qualidade, para a saúde e para investigação cientifica , como de pão para a boca , urge encontrar-se uma equipa econômica à altura do desafio , de retirar a população dos contentores onde faz as suas horríveis refeições.
A GUERRA DA UCRÂNIA E OS PREÇOS DO PETRÓLEO
MARIA LUÍSA ABRANTES
Não sou a favor da guerra , nem da OTAN , apoiada pelos EUA , nem da Rússia , no que concerne à participação de qualquer guerra , seja ela na Europa, no Médio Oriente , em África, na Ásia , na América Latina, etc . , porque para além de atentar aos direitos humanos , causam o extermínio seres vivos , cuja vida já é tão curta , da fauna e da flora , deixa diminuídos físicos , destrói infraestruturas e atrasa o desenvolvimento socioeconômico global .
A guerra imposta à Ucrânia , os ataques de terroristas extremistas islâmicos no Médio Oriente ( Iraque ) , em África ( Libia e Nigéria) e os embargos
ocasionados por sanções econômicas dos Estados Unidos ( Irão , Rússia e Venezuela) , tem afectado a volatilidade do preço do petróleo , seus derivados e não só .
Enquanto não se desenvolverem as energias limpas de uma forma não apenas sustentável ( proteção da natureza+formação do capital humano ), mas também de uma forma sustentada ( custo/benefício), o preço do ” crude oil” ( petróleo não processado ) , que é a principal “commodity ” não alimentar ainda essencial para o Homem , estará sempre sujeito às pressões objectivas ( aumento/redução da produção) e subjetivas ( ameaças ) que afectam o mercado .
A União Europeia tem estado a jogar um papel extremamente delicado e perigoso , ao pretender que as sanções à Rússia sejam unilaterais , uma vez que existe um certo sentimento de patético de espanto e ressentimento , quando o contrário acontece .
Acredito que seja delicado , porque qualquer causa tem de ter sempre um efeito e vice versa . Assim iniciam-se e prolongam-se guerras , com tantas matanças desnecessárias , quando as armas podem ser substituídas por negociações entre várias mentes inteligentes das partes em conflito. Afinal , para que existe a Organização das Nações Unidas ?
O problema, é que ainda que os Estados Unidos de América e a Rússia sejam os maiores produtores de petróleo do mundo ( 1o. e 2o., representando cerca de 13,55% e 11,67% respectivamente e 3o. Arábia Saudita com cerca de 10,33% ) , o seu custo de produção é elevado , porque a maioria das suas jazidas são de menor qualidade, de areia betuminada e as maiores reservas do mundo pertencem em 1o. lugar à Venezuela e em 2o. a Arábia Saudita ) .
Por outro lado , ainda que sejam suprimidas as sanções ao Irão e à Venezuela, como se aventa na mídia internacional , o primeiro país não teria muito mais capacidade do que aumentar as suas exportações em 1 milhão de barris /dia e o segundo , à semelhança de Angola e da Nigéria, debate-se com a falta de investimento das companhias petrolíferas internacionais. Esta dificuldade irá aumentar, porque as instituições financeiras internacionais que assinaram os Acordos de Paris , estão obrigadas a suprimir os créditos para a produção de energias sujas ( fósseis ) , tendo a grande maioria delas já começado a cumprir , com a exceção de algumas delas nos EUA e na China , mas que só tem financiado o mercado interno .
Os países desenvolvidos têm consciência que sendo o petróleo uma matéria prima escassa e não renovável , tendem a criar grandes reservas estratégicas desse produto . Nos Estado Unidos , mesmo em períodos de recessão econômica , tem havido forte resistência por parte do Congresso e do Senado em aprovar a sua utilização , o que encoraja o aumento do preço do petróleo bruto e dos combustíveis , sobretudo, devido ao agravamento dos impostos .
Se as condições subjectivas ( sanções políticas e econômicas , guerras , atentados , ameaça de guerras ) forem criadas , pressionam as possíveis condições objectivas ( cortes de produção, aumento dos preços, aumento dos impostos, aumentos das taxas de juros , poder de compra , inflação ) e o mercado forçosamente tende a ajustar-se globalmente , com todas as consequências que daí advêm .
Para desanuviar a tensão político/econômica, assistimos durante a recente Cimeira sobre o Clima no Egipto , a um caloroso aperto de mão entre o Presidente Nicolas Maduro da Venezuela e o Enviado Especial da Casa Branca para o Clima ( ex candidato Presidencial ) John Kerry , algo há algum tempo impensável, porque o Governo Americano tinha acusado o primeiro de narcotráfico . Também se comenta não haver grandes reações dos países do G20 , aos processos eleitorais pouco transparentes na Guiné Equatorial e em Angola ( 14o. produtor de petróleo, com cerca de 2% da produção mundial, que já produziu 8% do petróleo importado nos EUA ) .
Essas mudanças de comportamento inteligentes , demonstram que os países desenvolvidos mudam de comportamento, sacrificando a sua ideologia e por vezes certos princípios , porque se preocupam em primeiro lugar com sua economia, com a população ( eleitores ) e sobretudo , com a manutenção dos negócios que sustentam aqueles . Demostram que os maiores problemas podem ultrapassar-se por via da negociação inteligente . Neste momento o caso não é para menos, já que nos parece ter havido alguma precipitação , na imposição de sanções à Rússia , sem se ter esgotado antes a via negocial .
Ainda que os Estados Unidos possam beneficiar com as sanções à Rússia , também são prejudicados , a menos que mexam nas suas reservas petrolíferas para substituir o que importavam da Rússia , o que não tem sido sua política e seria menos provável , permitirem a exportação de petróleo .
O facto de o barril de crude ter baixado de 120 dólares, para 111 dólares a partir do dia 25 de Fevereiro de 2022 , devido a decisão da OPEP de aumentar a produção , ter descido a cerca de 87 dólares ( Brent ) e a cerca de 71 dólares ( WTI) em Outubro do mesmo corrente ano , não significa que o petróleo , continuaria por esse caminho , por ser escasso como atrás referi e porque os líderes mundiais tem a obrigação de ser inteligentes e independentes.
Por isso , a Arábia Saudita , ainda que pressionada pelo seu parceiro econômico ( EUA ) , entendeu ser viável propor a manutenção do corte de produção até Março de 2023 do ano em curso , com a proposta aceite pelos países membros da OPEP , ( 13 a que se juntam 10 países independentes incluindo a Rússia) , de redução da produção em 2 milhões de barris/dia , o que foi aceite e vai provocar o aumento dos preços do petróleo.
Para agravar a tensão , a União Europeia pretendendo debilitar economicamente o mais possível a Rússia , decidiu impor a esse país o preço máximo de 60 dólares para a venda por barril do seu crude . Partindo do princípio da que esta obrigatoriedade abrange apenas os países da União Europeia e os que com ela cooperam , a Índia já tinha anunciado que iria aumentar a compra de petróleo a Rússia que já aumentou em 300% , passando as suas importações de 2% a 6% . A Rússia também anunciou que já encontrou outras alternativas.
É caso para pensar seriamente , se não seria melhor privilegiar a inteligência à mesa das negociações, ao serviço da política econômica mundial , o Homem , em vez de servir o ego .
A SONANGOL NÃO PODE SER PRIVATIZADA , PORQUE NÃO TEM AS CONTAS DESDE A SUA CRIAÇÃO EM DIA
Por: MARIA LUÍSA ABRANTES
A privatização parcial da SONANGOL em 2023 em bolsa internacional, não seria viável , não só porque a SONANGOL durante vários anos não apresentou contas , mas também porque de acordo com a avaliação do FMI , quando essa empresa estatal começou a apresentá-las , apresentou um ” saldo residual inexplicado no orçamento ” ( não registado nem nas contas dessa UEE , nem do OGE ) no valor de 32 mil milhões de dólares . Segundo o Executivo, o valor em falta , destinou-se a gastos com obras de construção de infraestruturas básicas e durante a gestão de Isabel dos Santos, os relatórios de contas mereceram reservas de consultoras internacionais de renome .
Por outro lado , as acusações de Isabel dos Santos , de que consultoras internacionais entre elas a Mackensey , encontraram um enorme ” buraco ” nas contas da SONANGOL , à semelhança da campanha desesperada ” Wikileaks” encomendada e lançada contra aquela , também provocaram os seus efeitos colaterais à referida empresa .
Para além disso , as hipotéticas ações da SONANGOL em bolsa teriam o seu valor já afectado , pelo desinvestimento das petrolíferas estrangeiras no período de recessão econômica de Angola e da COVID 19 ( de 2016 à presente data).
O resultado desse facto , levou a que de um objectivo de produção de petróleo de 2 milhões de barris/dia , já atingidos e ligeiramente ultrapassados em Agosto de 2008, Angola exporte actualmente em média, apenas cerca de metade ( 1,1 milhão de barris/dia) .
A verdade é que , as petrolíferas estrangeiras habituaram-se a financiar o “seu” “investimento” ( com crédito à exportação , ou com garantias bancárias da parte angolana ) , de onde saíam as comissões já comprovadas por tribunais de países estrangeiros , em vez de introduzirem investimento estrangeiro directo no país .
Só seria possível privatizar as ações da SONANGOL, à semelhança do que se fez com o BCI por ” tuta e meia” , se o Executivo autorizasse o Ministério das Finanças , ou BNA a injectar dinheiro para o seu reinvestimento e depois fizesse um concurso limitado , ou um ajuste directo , como tem sido recorrente , ” por motivo urgente e inadiável ” . Todavia, neste período também seria inviável , porque esse dinheiro teria que sair mesmo da própria SONANGOL . Ora isso não poderia acontecer, porque a SONANGOL está endividada .
Transcrevendo a VOA( Voz de América ) de 20 de Janeiro de 2012, o porta-voz do Executivo em resposta às questões levantadas pelo FMI “disse , que o facto de no passado os rendimentos da SONANGOL não terem sido totalmente integrados nas contas do país , deveria ser visto naquilo que chamou de ” perspectiva histórica””.
Até quando se pretende tapar o sol com a peneira?
OS JURISTAS DO PR , A NACIONALIZAÇÃO DA UNITEL , DA EFACEC E A POSSÍVEL PARTILHA DE BENS NO EXTERIOR
MARIA LUÍSA ABRANTES
– Em Angola , enquanto o preço de petróleo estiver em alta e se possível, puder pagar-se anualmente mais de 50% da dívida externa , o seu governo será elogiado pelo FMI e por arrasto ficará bem na fotografia dos países
Recentemente deparamo-nos com a notícia da nacionalização de ações de acionistas privados na UNITEL .
Todavia, foi em simultâneo anunciada a sua reprivatização em 2023. É UMA CONTRADIÇÃO.
– Se o bem ( ações) foi nacionalizado por ser fundamental ( vital ) para a economia e por isso era imprescindível passar para a tutela do Estado, porque motivo o vão então reprivatizar no curto prazo ?
– A empresa está a apresentar maus resultados? NÃO!
– A empresa tem menos capacidade financeira que a AFRICELL ? NÃO!
– Podem confiscar com base num facto ilícito ? NÃO porque não há caso julgado com sentença nesss sentido .
– A nacionalização é uma forma de intervenção do Estado na economia a título excepcional , para preservar ( salvar ) o funcionamento de bens vitais ( fundamentais) para ela e não para punir cidadãos pelo cometimento de actos ilícitos de natureza criminal ou cível. Por isso é que tem de haver uma indemnização “justa” e “pronta” como contrapartida ao(s) respectivo (s) proprietário(s).
A título de exemplo, nos Estados Unidos de América, o instituto jurídico da nacionalização foi apenas usado em caso de depressão econômica , para que em vez de se encerrar bancos os manter abertos , assim como empresas estratégicas , para depois devolvê-las novamente ao sector privado através da reprivatizacao .
Em Portugal , onde não existe uma Lei da Nacionalização , esse instrumento jurídico foi utilizado unicamente caso a caso , em 1975 ( imediatamente após a Revolução de Abril ) , com algumas correções em 1976 e mal ( por Decreto-Lei , do então Presidente da República o General Costa Gomes , no primeiro regime populista de pseudo esquerda ) . Em 2008 , já fizeram correctamente , nacionalizando pela Lei no. 62-A/2008, aprovada na Assembleia da República o BPN , que estava falido , para não o encerrar e a 2 de Julho 2020 pasmem-se , voltaram a usar um Decreto-Lei ( Decreto-Lei no. 33-A/2020) , assinado pelo Primeiro Ministro Antônio Costa , o que até e’ inconstitucional, em vez de ser por Lei da AR , para em nome do governo português dar um golpe de ” bandido” , ao nacionalizar a EFACEC , tirada da falência por entidades angolanas ( acionistas) . Se a EFACEC estava a funcionar bem e a ter lucro , porque nacionalizar sem avisar , ainda por cima ações de entidades estrangeiras ?
– Se a EFACEC era um bem vital , porque é que o Governo português não interviu quando a empresa estava na falência ?
– O Executivo angolano ficou ” mudo”, por pura incompetência , depois de pedir ao ” lobo ” ( Estado Português) para lhe cuidar da ” ovelha “( EFACEC).
– Portugal teria a coragem de nacionalizar alguma empresa estrangeira americana , inglesa , chinesa , norueguesa, japonesa , chinesa sem avisar ? NUNCA!
Portugal agiu desta forma , (ainda por cima depois de o governo angolano através da PGR , ter pedido para zelarem pelo bem) , porque se apercebeu que se o seu legislativo e executivo estavam crus em matéria de nacionalizações, em Angola essas entidades estão cegas e preferem importar guias ( consultores ) portugueses e de outras nacionalidades, que utilizar os bons quadros angolanos, porque ou não são do Partido no poder , ou são do MPLA mas são imparciais .
Mas o mais grave está para vir , a menos que as notícias que circulam sejam ” fake news” . Então não é que o Estado angolano prefere dividir o dinheiro de angolanos que se encontra no exterior, aparentemente saído do país , com os bancos estrangeiros ou com as empresas estrangeiras , que podem ser criadas pelos mesmos prevaricadores , do legislar para poder negociar com transparência com os próprios ?
– Fizeram alterações apressadas à Constituição para acomodar artigos com redações distorcidas , que afugentarão todos os verdadeiros investidores estrangeiros, ( porque o que temos são financiadores com as garantias do Estado), com a finalidade de tapar o sol com a peneira ?
Qual a diferença entre os chamados corruptos de ontem e os de hoje ?
– Aos primeiros dava-se-lhes a oportunidade de terem a Sonangol como sócia para os alavancar . Aos actuais , dá-se-lhes as garantias do Estado sem que o mesmo apresentem qualquer garantia de igual modo , para ir buscar o financiamento .
Será que o juristas do PR tiveram a possibilidade de dar o seu parecer sobre estas nacionalizações , ou apenas ouviram os consultores estrangeiros especializados em todas as matérias de “copy and paste”?
DIFERENÇA ENTRE AMNISTIA E INDULTO
A AMNISTIA ( LC artigo 161o. alínea g) ), é o benefício (perdão ) , concedido pelo órgão legislativo ( ASSEMBLEIA NACIONAL ) em forma de Lei , visando a generalidade das pessoas . A amnistia extingue ( apaga ) a responsabilidade criminal antes e depois da sua entrada em vigor ( extingue o procedimento judicial anterior à aplicação da pena) .
A Amnistia extingue ainda os procedimentos judiciais , de todos aqueles que tenham praticado o crime , mas não tenham sido sujeitos ao processo crime , cuja pena seja abrangida pela referida lei .
O INDULTO ( Lei Constitucional, artigo 119o. , alínea k ) , é um benefício ( perdão ) concedido pelo Presidente da República , por Decreto ( forma administrativa) , ouvido o CM ( Governo) , visando uma ou mais pessoas em concreto . O indulto extingue totalmente ou parcialmente a pena , mantendo-se porém os efeitos jurídicos da condenação . O indulto só abrange os casos julgados , estando o(s) benefíciado(s) a executar a(s) pena(s).
A FINALIDADE DA PENA VERSUS CORRUPÇÃO
POR: MARIA LUÍSA ABRANTES
Durante o processo ” Mensalão” , segundo Monica Moura , esposa do marqueteiro João Santana , foi afirmado que a ORION recebeu da ODEBRECHT supostamente para suportar custos com a realização de eleições , parte de uma comissão de 20 milhões de dólares.
Os sócios da ORION, empresa satélite do MPLA , que com facilidade se pode saber quem são , só não tem interdição de entrada nos Estados Unidos de América, porque a legislação americana na luta contra a corrupção é pragmática e o caso ficou encerrado , com uma pesada sanção financeira aplicada à ODEBRECHT , porque também operava nesse país, no valor de 2,6 bilhões de dólares , a pagar em 23 anos ( CARTA CAPITAL, 18/4/2017) .
Nos EUA , depois da pena de morte a quem mata um ser humano, a maior das infrações é a fuga ao fisco e depois os vários factos jurídicos que configuram o crime de corrupção .
Todavia, nesse país , a legislação permite a aplicação de sanções financeiras pesadas às empresas , ou a pessoas singulares envolvidas em actos de corrupção, passiva ou activa , em substituição das pena de prisão .
Essa forma de actuação , é um pouco diferente ao que no Brasil se denomina de ” delação premiada” , constante do Código Penal , (publicado pela Lei no. 8072/90, e em diversas outras leis , sendo o instituto jurídico em processo penal , pelo qual o suspeito ou o réu , negoceia a sua colaboração em troca de um benefício , que pode consistir na redução ou na substituição total da pena de prisão pela liberdade , produzindo as provas dos crimes e identificando os seus autores , visando prevenir a prática de novos crimes ) .
A finalidade das penas é a prevenção de novos crimes e nos tempos modernos , nos Estados assentes na ideologia liberal ou neo liberal , onde o trabalho é um direito humano , já não é normal enclausurarem-se empresários , ou ” abaterem-se ” empresas e famílias dependentes dos seus postos de trabalho , sempre que haja a possibilidade de ressarcimento por parte dos infractores , acrescida de pesadas multas e/ou indemnizações .
Nas sociedades modernas, a legislação evoluiu , porque a pena só com as finalidades do passado , nomeadamente de retribuição ( do mal infringido pelo réu ); de prevenção ( servindo como exemplo para a sociedade) ; de reeducação e de ressocialização ( função terapêutica) , não resultou , uma vez que mesmo com a aplicação das penas mais severas o crime aumenta cada vez mais , sobretudo quando não há trabalho.
Porém , se há como encontrar soluções econômicas para tentar reverter esse quadro, porque não negociar , ou mesmo exigir o ressarcimento financeiro e/ou pesadas multas/indemnizações como contrapartida , com uma legislação clara e de forma não arbitrária?
Mexer no bolso dói mais. A lei do Talião ( Lex Talionis ) ” Olho por olho e dente por dente ” ( vingança) , já não deveria ser admissível nos dias de hoje entre seres humanos.
As doutrinas modernas , acrescentam um novo elemento à finalidade da pena , que consiste na ” utilidade da pena” , que foi afinal o motivo pelo qual , os sócios da empresa angolana ORION beneficiaram nos Estados Unidos da América do perdão , através do pagamento de uma multa pela ODEBRECHT , que extinguiu o crime admitido por essa empresa , extensivo a todos os que estivessem nele implicados , independentemente do país incluído nesse processo.
CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DA INFLAÇÃO E A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
MARIA LUÍSA ABRANTES
PHD em Direito Econômico e em Direito Financeiro
A causa da inflação não é apenas originada pelo desiquilibrio entre a oferta e a procura , ( inflação de demanda ) e pelo aumento do custo de produção ; mas também, pela possível decisão de determinado Estado de emitir papel moeda no vazio ( sem compensação produtiva ) ; por ação psicóloga ( ameaça de guerra , ameaça de corte de produção de matérias primas de primeira necessidade , etc.) , que podem causar expectativa negativa ( incerteza relativamente à conjuntura econômica ) e pressionar a taxa de inflação ; ou ainda pela atualização de preços após um período precedente com taxa de inflação elevada , ( por exemplo, do aumento dos preços das rendas de casa, ou da transportação de mercadorias, como se verificou num período pós COVID, etc.) , que origina a inflação denominada estrutural ( incide na estrutura de custos).
( Encontraremos mais exemplos de causas psicológicas , no meu livro ” Breves Reflexões sobre o Investimento Estrangeiro e o Caso de Angola “).
Resumindo as causas da inflação são, nomeadamente :
i. Distorção entre a oferta e a procura , que origina a denominada inflação de demanda ;
ii. emissão de papel moeda no vazio;
iii. aumento dos custos de produção, que origina a denominada inflação de custo;
iv. expectativa ( algo que pode ou não acontecer ) sobre o aumento de custos de produção, que origina a inflação de custo;
v. expectativa sobre o possível aumento de preços , que origina a denominada inflação de oferta ;
vi. indexação de preços , ou inércia , que origina a inflação inercial .
Uma das consequências do aumento da taxa de inflação é a desvalorização da moeda, tornando mais caros os produtos importados , não só para os países que dependem da importação de materiais primas , mas também para aqueles que vivem da importação inclusive’ dos produtos da cesta básica e industriais .
Quando os salários dos trabalhadores não acompanham
o aumento da taxa de inflação , sobretudo daqueles que tem os menores salários , ou quando o Estado intervém com legislação que por um lado aumente os salários , mas por outro lado aumente impostos , os efeitos da inflação fazem-se sentir de uma forma mais negativa , sobre a camada da população mais pobre e por isso mais vulnerável.
O aumento da taxa de inflação pode originar a inibição do poder de compra , a quebra de produção, e com ela os preços podem aumentar, podando dar origem a uma recessão , ou no caso de a procura diminuir, mas a oferta também for reduzida , poderá dar-se uma deflação ( estagnação econômica) .
A primeira medida clássica adoptada pelos Governos , quando a taxa da inflação sobe é aumento da taxa de juros . Porém , a solução mais adequada para baixa-la, seria a execução de um plano econômico do Estado, visando a ampliação a médio e longo prazos da estrutura produtiva . Não se inventa o que já foi inventado e tem sido repetidamente usado pelos países desenvolvidos , desde 1a. crise econômica ( grande depressão) , em Outubro de 1929 nos Estados Unidos da América , até aos dias de hoje , apenas aprimora-se .
Não obstante os teóricos defendam , que quanto menor for a intervenção do Estado na economia, deixando que o mercado se ajuste mediante as leis da oferta e da procura, melhor seria a resposta da economia , a verdade é que o Estado tem necessidade de intervir nomeadamente, para :
i. regular a concorrência , evitando a criação de monopólios ( uma única empresa pode influenciar o preço dos bens produzidos ) , oligopólios ( um pequeno número de empresas analisam o comportamento umas das outras para se ajustar ) e de cartéis ( acordos para fixação de preços. ) ;
ii. regular sobre a tributação , de onde se destacam as obrigações e benefícios para o sector privado ;
iii. autorizar a autoridade monetária a comprar títulos da dívida pública com maturidades maiores , para estabilizar o mercado financeiro ( bancos ) , para evitar o aumento das taxas de juros , porque pode impedir que os investidores que não recebam os seus pagamentos não continuem a investir , dando origem à retração da economia .
iv. em casos de crise econômica , o Estado também pode intervir nacionalizando as instituições financeiras e depois de alavancadas reprovatiza’-las , como aconteceu nos Estados Unidos durante a a crise econômica de 2007/2008, durante a Administração Bush ( Filho), em vez de retirar as licenças bancárias e encerrar os bancos e seguradoras . A mesma fórmula pode também ser utilizada em sectores estratégicos da esfera privada , como dos transportes, comunicações, entre outros.
Por exemplo, durante o período do COVID 19, a Administração Presidente Trump propôs e foi aprovada , a aquisição de toda uma carga de petróleo, num período em que o preço do petróleo baixou para níveis inferiores a zero ( para maior desenvolvimento, poderão ler o meu livro de minha autoria intitulado ” O Coronavírus é a 2a. Maior Recessão Econômica “.
O IVA – IMPOSTO DE VALOR ACRESCENTADO PODE REDUZIR A PROCURA?
Por: Maria Luísa Abrantes
Data: 18 / 08 / 2022
O IVA- Imposto de Valor Acrescentado , (VAT-value added tax, ou GST-goods & services tax), aprovado pelo Código do Imposto de Valor Acrescentado , foi criado em Angola , através da Lei no. 7/19 de 24 de Abril , entrou em vigor no dia 01/10/2019 e o seu regime foi alterado pela Lei no. 17/19 de 13 de Agosto e pelo OGE de 2021, aprovado pela Lei no. 42/40 , de 31 de Dezembro de 2020 . As excepções à regra , para os casos de isenção do IVA são taxativas.
Há 4 (quatro) países no mundo em que há isenção do pagamento de impostos, nomeadamente, Bahamas (com um rendimento ” per capita ” em 2021 de USD 110.869.50), Bermudas (com um rendimento ” per capita ” de USD 28.239.40 , Emirados Árabes Unidos (com um rendimento per capita de USD 36.2384,40) e Mônaco (com rendimentos ” per capita “de USD 173.68820 ). Só os EAU são produtores de petróleo.
Há ainda alguns países em que não existe o IVA( VAT) , como por exemplo Hong Kong, Ilhas Virgens , Brunei, Libéria, Nigéria e Síria. Vários países baixam ou aumentam o IVA, mediante a sua situação econômica. Nos Estados Unidos de América, não há um imposto Federal denominado IVA ( VAT ), porque cada um dos Estados Federados tem o poder de decisão sobre os impostos ou taxas a aplicar, em sede de imposto a incidir sobre as vendas.
O IVA, é como a maioria dos impostos directos e indirectos, obrigatório, nem sempre correspondendo a um objectivo de justiça econômica ou social para os contribuintes. O IVA distorce o preço de venda ao consumidor do produto, porque com a sua aplicação, os preços tendem a aumentar e a procura tende a reduzir.
Isto é, se o preço de determinado produto tende a aumentar, a única forma do consumidor obter o preço que seria justo sem o referido imposto, seria de reduzir a quantidade a consumir. Caso não tivesse como reduzir o consumo, pagaria mais pela quantidade que seria a ideal ( sem desperdício), quer se trate de um produto semi acabado, acessório, ou sobressalente, para incorporar na produção final ), quer se trate de um produto acabado ( equipamento), ou quer seja um produto alimentar, etc. , como poderemos observar no Gráfico I abaixo.
Por outro lado , se o vendedor aplicar o IVA nos termos regulados , sem proceder ao aumento do preço do produto, como consequência , acarretará o prejuízo dos custos adicionais com o serviço de contabilidade e software imprescindíveis, com os quais não teria de incorrer, caso não tivesse necessidade de aplicar tal imposto .
GRÁFICO 1 – LIMITAÇÕES DO IVA


A excepção à regra (não obrigação do pagamento de IVA), acontece unicamente nas vendas ” on line “, pois nesse caso, não existe uma presença física (nexus) do vendedor no território onde for liberado o produto para consumo. Nesta excepção, não haveria qualquer obrigação da empresa retalhista cobrar o IVA e de o reportar no país de destino. Todavia, nos países onde o produto é liberado, quando a lei determine, o comprador deve reportar a aquisição do produto à autoridade tributária, para pagar a parte do IVA que lhe corresponder. Abaixo (Gráfico II) ilustramos com um exemplo a formação do IVA.
GRÁFICO 2 – ANÁLISE COM IVA DE 5%


A única forma do IVA e de outros impostos serem um factor positivo e de peso no desenvolvimento econômico de um país, aconteceria apenas, se em vez do Estado consumi-lo para alimentar o seu próprio funcionamento, as suas ” gorduras”, utilizasse essa receita para investir em projectos e serviços produtivos.
O Estado deve fazer mais do que arrecadar e consumir o IVA , sem demonstrar com transparência a relação entre a sua arrecadação e a estrutura de benefícios para a economia. De outra forma, com as distorções causadas pela a aplicação do IVA com taxas não poucas vezes irrealistas, o Estado desincentiva o investimento privado e ainda que desencoraje mais o consumo que a produção, o 1o factor acaba por afectar o 2o factor, por causa da procura mais reduzida .
Quando o peso do IVA e de outros impostos se torna insuportável, aumenta a evasão fiscal, prejudicando a receita do Estado. A esse prejuízo, há ainda a adicionar o prejuízo que o Estado acarretará, por perder a receita proveniente dos impostos das empresas que encerram a sua actividade e dos respectivos trabalhadores, como consequência do arrefecimento da econômica .
Com a aplicação do IVA e outros impostos , com taxas não condicentes com o estádio de desenvolvimento de cada pais, como é o caso de Angola, o Estado perde mais do que ganha. Para piorar, adicionam -se outros factores negativos, sendo os de maior relevo, o aumento das taxas de juro dos créditos bancários e a escassez de linhas de crédito com taxas de juro bonificadas, visando a redução do preço de produção nacional, para a sua internacionalização, através competitvidade e da exportação.



