Por: MARIA LUISA ABRANTES
Um ano após a deposição das ratificações dos 60 primeiros países signatários do Tratado de Roma , a 1 de Julho de 2002, o mesmo entrou em vigor , com a criação de um Tribunal Internacional permanente . O TPI ( Tribunal Penal Internacional) , não tem apenas uma jurisdição temporária ” had hoc” , como os anteriores , impulsionados pelos Estados Unidos para julgamentos de casos de crimes de guerra específicos .
O TPI tem jurisdição para julgar pessoas singulares , incluindo líderes políticos em exercício e militares , que se comprove terem cometido crimes de guerra , visando a cooperação entre países , para a salvaguarda dos direitos humanos.
Acontece que os Estados Unidos da América opõe-se ao TPI . Ainda que durante a Conferência de Roma de 1998 , na qual foi decidida a criação do TPI , a delegação dos Estados Unidos de América tenha sido a mais numerosa e a que mais emendas introduziu no texto , votou contra o Estatuto de Roma e por consequência, contra o estabelecimento do TPI . Todavia , posteriormente, a 31 de Dezembro de 2000 , o Presidente Clinton, aparentemente recuou na posição anterior e assinou o Estatuto de Roma , depreende-se que para ganhar tempo , porque o mesmo não foi ratificado pelo Senado .
O Presidente George W. Bush , defendeu que o TPI era uma ameaça à soberania dos EUA e à segurança dos militares americanos em missões internacionais e assinou a “ASPA – American Service Member’s Protection Act ” , que proíbe a cooperação com o TPI e autoriza a impedir por todos os meios , o julgamento de cidadãos nacionais por essa instituição , em violação ao direito internacional .
A ASPA PROÍBE A ASSISTÊNCIA MILITAR À MAIOR PARTE DOS ESTADOS QUE TENHAM RATIFICADO O TRATADO DE ROMA , à excepção das ações de interesse nacional , analisadas caso a caso pelo Presidente .
Até o dia 1 de Junho de 2002 , data das apresentação das primeiras 60 ratificações ao Tratado de Roma , os Estados Unidos já tinham conseguido que 37 países celebrassem acordos unilaterais e/ou bilaterais de imunidade à jurisdição do futuro TPI com eles . Nesses acordos , os outros países comprometeram-se a não entregar nenhum cidadão americano ao TPI , incluindo militares que tivessem cometido crimes de guerra .
Um dos meios de persuasão dos EUA , é de que os países que não celebrem acordos bilaterais com eles , comprometendo-se a não entregar ao TPI nenhum cidadão americano acusado de crimes de guerra , não podem ter a possibilidade de solicitar apoio militar americano.
Ao nível da pressão à comunidade internacional , antes da aprovação do Tratado de Roma , durante uma sessão do Conselho de Segurança Nacional das Nações Unidas , os EUA ameaçaram vetar futuras missões de paz das Nações Unidas , caso os seus cidadãos não gozassem de garantias formais de imunidade do TPI , aprovadas pelo Conselho . Embora não tenham conseguido a garantia formal de imunidade exclusiva pretendida para os seus cidadãos que cometessem crimes de guerra , conseguiram a aprovação da Resolução 1422 , pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas , que retira a jurisdição do TPI , sobre todos os cidadãos dos países não signatários da Estatuto de Roma , envolvidos em missões da ONU .
QUER DIZER QUE OS MEMBROS DA ONU PODEM COMETER CRIMES DE GUERRA IMPUNEMENTE , PORQUE ESTÃO PROTEGIDOS PELA RESOLUÇÃO 1422 .
NUMA A DECISÃO SEM PRECEDENTES, A ADMINISTRAÇÃO AMERICANA SOLICITOU A ANULAÇÃO DA ASSINATURA DO TRATADO DE ROMA ,
MAS A RÚSSIA TAMBÉM NÃO É SIGNATÁRIA DO TRATADO DE ROMA, estando todavia , os seus cidadãos acusados pelo TPI mais expostos , como acontece agora ao Presidente Putin , se passarem em terceiros países , o que em poucos casos acontecerá aos cidadãos americanos , que possam também ser acusados , como já aconteceu ao Presidente Bush ( filho ) .
Os EUA invocaram não terem ratificado o Estatuto de Roma , a coberto do artigo 98o. ( Cooperação relativa à renúncia , à imunidade e ao consentimento na entrega ) . Essa posição é rebatida pela Coligação Internacional das Organizações não Governamentais e por proeminentes acadêmicos , que defendem que :
i. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados , estabelece no artigo 31o. , que ” um tratado deve ser interpretado de boa fé …… em seu contexto e à luz do seu objectivo e finalidade ” . Não deve ser legal , porque não parece eivado de boa fé , determinado país assinar um tratado internacional multilateral , para ” a posteriori ” assinar acordos bilaterais , que contrariam o cumprimento do objecto e finalidade de uma convenção internacional anterior, de que as partes foram signatárias ;
ii. a Resolução 1422 do Conselho de Segurança das Nações Unidas viola o Tratado de Roma , porque altera o Estatuto do TPI e contraria o artigo 16o. do referido Tratado ;
iii. a Resolução 1422 constitui um precedente negativo , possibilitando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas proceda a futuras alterações de convenções internacionais , desvirtuando o seu objecto e finalmente e descredibilizando as já débeis organizações da ONU .
Nos acordos unilaterais , os cidadãos dos países signatários podem ser entregues ao TPI pelos EUA , mas os cidadãos americanos não poderão ser entregues por aqueles Estados no seu território .
Nos acordos bilaterais, a proibição de entrega de cidadãos ao TPI é recíproca. Para além do Canadá , opuseram-se à posição dos EUA, a Suíça a Noruega e o Japão.
No caso de Angola , JES resistiu por mais de 6 anos a assinar o acordo bilateral com os EUA , mas o acordo acabou por ser celebrado e anunciado a 4 de Maio de 2005 . Angola foi o 100o. país a celebrar tal acordo com aquele pais .
Já agora gostaria de saber se o acordo foi bilateral ou unilateral.