A SONANGOL NÃO PODE SER PRIVATIZADA , PORQUE NÃO TEM AS CONTAS DESDE A SUA CRIAÇÃO EM DIA
Por: MARIA LUÍSA ABRANTES
A privatização parcial da SONANGOL em 2023 em bolsa internacional, não seria viável , não só porque a SONANGOL durante vários anos não apresentou contas , mas também porque de acordo com a avaliação do FMI , quando essa empresa estatal começou a apresentá-las , apresentou um ” saldo residual inexplicado no orçamento ” ( não registado nem nas contas dessa UEE , nem do OGE ) no valor de 32 mil milhões de dólares . Segundo o Executivo, o valor em falta , destinou-se a gastos com obras de construção de infraestruturas básicas e durante a gestão de Isabel dos Santos, os relatórios de contas mereceram reservas de consultoras internacionais de renome .
Por outro lado , as acusações de Isabel dos Santos , de que consultoras internacionais entre elas a Mackensey , encontraram um enorme ” buraco ” nas contas da SONANGOL , à semelhança da campanha desesperada ” Wikileaks” encomendada e lançada contra aquela , também provocaram os seus efeitos colaterais à referida empresa .
Para além disso , as hipotéticas ações da SONANGOL em bolsa teriam o seu valor já afectado , pelo desinvestimento das petrolíferas estrangeiras no período de recessão econômica de Angola e da COVID 19 ( de 2016 à presente data).
O resultado desse facto , levou a que de um objectivo de produção de petróleo de 2 milhões de barris/dia , já atingidos e ligeiramente ultrapassados em Agosto de 2008, Angola exporte actualmente em média, apenas cerca de metade ( 1,1 milhão de barris/dia) .
A verdade é que , as petrolíferas estrangeiras habituaram-se a financiar o “seu” “investimento” ( com crédito à exportação , ou com garantias bancárias da parte angolana ) , de onde saíam as comissões já comprovadas por tribunais de países estrangeiros , em vez de introduzirem investimento estrangeiro directo no país .
Só seria possível privatizar as ações da SONANGOL, à semelhança do que se fez com o BCI por ” tuta e meia” , se o Executivo autorizasse o Ministério das Finanças , ou BNA a injectar dinheiro para o seu reinvestimento e depois fizesse um concurso limitado , ou um ajuste directo , como tem sido recorrente , ” por motivo urgente e inadiável ” . Todavia, neste período também seria inviável , porque esse dinheiro teria que sair mesmo da própria SONANGOL . Ora isso não poderia acontecer, porque a SONANGOL está endividada .
Transcrevendo a VOA( Voz de América ) de 20 de Janeiro de 2012, o porta-voz do Executivo em resposta às questões levantadas pelo FMI “disse , que o facto de no passado os rendimentos da SONANGOL não terem sido totalmente integrados nas contas do país , deveria ser visto naquilo que chamou de ” perspectiva histórica””.
Até quando se pretende tapar o sol com a peneira?
OS JURISTAS DO PR , A NACIONALIZAÇÃO DA UNITEL , DA EFACEC E A POSSÍVEL PARTILHA DE BENS NO EXTERIOR
MARIA LUÍSA ABRANTES
– Em Angola , enquanto o preço de petróleo estiver em alta e se possível, puder pagar-se anualmente mais de 50% da dívida externa , o seu governo será elogiado pelo FMI e por arrasto ficará bem na fotografia dos países
Recentemente deparamo-nos com a notícia da nacionalização de ações de acionistas privados na UNITEL .
Todavia, foi em simultâneo anunciada a sua reprivatização em 2023. É UMA CONTRADIÇÃO.
– Se o bem ( ações) foi nacionalizado por ser fundamental ( vital ) para a economia e por isso era imprescindível passar para a tutela do Estado, porque motivo o vão então reprivatizar no curto prazo ?
– A empresa está a apresentar maus resultados? NÃO!
– A empresa tem menos capacidade financeira que a AFRICELL ? NÃO!
– Podem confiscar com base num facto ilícito ? NÃO porque não há caso julgado com sentença nesss sentido .
– A nacionalização é uma forma de intervenção do Estado na economia a título excepcional , para preservar ( salvar ) o funcionamento de bens vitais ( fundamentais) para ela e não para punir cidadãos pelo cometimento de actos ilícitos de natureza criminal ou cível. Por isso é que tem de haver uma indemnização “justa” e “pronta” como contrapartida ao(s) respectivo (s) proprietário(s).
A título de exemplo, nos Estados Unidos de América, o instituto jurídico da nacionalização foi apenas usado em caso de depressão econômica , para que em vez de se encerrar bancos os manter abertos , assim como empresas estratégicas , para depois devolvê-las novamente ao sector privado através da reprivatizacao .
Em Portugal , onde não existe uma Lei da Nacionalização , esse instrumento jurídico foi utilizado unicamente caso a caso , em 1975 ( imediatamente após a Revolução de Abril ) , com algumas correções em 1976 e mal ( por Decreto-Lei , do então Presidente da República o General Costa Gomes , no primeiro regime populista de pseudo esquerda ) . Em 2008 , já fizeram correctamente , nacionalizando pela Lei no. 62-A/2008, aprovada na Assembleia da República o BPN , que estava falido , para não o encerrar e a 2 de Julho 2020 pasmem-se , voltaram a usar um Decreto-Lei ( Decreto-Lei no. 33-A/2020) , assinado pelo Primeiro Ministro Antônio Costa , o que até e’ inconstitucional, em vez de ser por Lei da AR , para em nome do governo português dar um golpe de ” bandido” , ao nacionalizar a EFACEC , tirada da falência por entidades angolanas ( acionistas) . Se a EFACEC estava a funcionar bem e a ter lucro , porque nacionalizar sem avisar , ainda por cima ações de entidades estrangeiras ?
– Se a EFACEC era um bem vital , porque é que o Governo português não interviu quando a empresa estava na falência ?
– O Executivo angolano ficou ” mudo”, por pura incompetência , depois de pedir ao ” lobo ” ( Estado Português) para lhe cuidar da ” ovelha “( EFACEC).
– Portugal teria a coragem de nacionalizar alguma empresa estrangeira americana , inglesa , chinesa , norueguesa, japonesa , chinesa sem avisar ? NUNCA!
Portugal agiu desta forma , (ainda por cima depois de o governo angolano através da PGR , ter pedido para zelarem pelo bem) , porque se apercebeu que se o seu legislativo e executivo estavam crus em matéria de nacionalizações, em Angola essas entidades estão cegas e preferem importar guias ( consultores ) portugueses e de outras nacionalidades, que utilizar os bons quadros angolanos, porque ou não são do Partido no poder , ou são do MPLA mas são imparciais .
Mas o mais grave está para vir , a menos que as notícias que circulam sejam ” fake news” . Então não é que o Estado angolano prefere dividir o dinheiro de angolanos que se encontra no exterior, aparentemente saído do país , com os bancos estrangeiros ou com as empresas estrangeiras , que podem ser criadas pelos mesmos prevaricadores , do legislar para poder negociar com transparência com os próprios ?
– Fizeram alterações apressadas à Constituição para acomodar artigos com redações distorcidas , que afugentarão todos os verdadeiros investidores estrangeiros, ( porque o que temos são financiadores com as garantias do Estado), com a finalidade de tapar o sol com a peneira ?
Qual a diferença entre os chamados corruptos de ontem e os de hoje ?
– Aos primeiros dava-se-lhes a oportunidade de terem a Sonangol como sócia para os alavancar . Aos actuais , dá-se-lhes as garantias do Estado sem que o mesmo apresentem qualquer garantia de igual modo , para ir buscar o financiamento .
Será que o juristas do PR tiveram a possibilidade de dar o seu parecer sobre estas nacionalizações , ou apenas ouviram os consultores estrangeiros especializados em todas as matérias de “copy and paste”?
DIFERENÇA ENTRE AMNISTIA E INDULTO
A AMNISTIA ( LC artigo 161o. alínea g) ), é o benefício (perdão ) , concedido pelo órgão legislativo ( ASSEMBLEIA NACIONAL ) em forma de Lei , visando a generalidade das pessoas . A amnistia extingue ( apaga ) a responsabilidade criminal antes e depois da sua entrada em vigor ( extingue o procedimento judicial anterior à aplicação da pena) .
A Amnistia extingue ainda os procedimentos judiciais , de todos aqueles que tenham praticado o crime , mas não tenham sido sujeitos ao processo crime , cuja pena seja abrangida pela referida lei .
O INDULTO ( Lei Constitucional, artigo 119o. , alínea k ) , é um benefício ( perdão ) concedido pelo Presidente da República , por Decreto ( forma administrativa) , ouvido o CM ( Governo) , visando uma ou mais pessoas em concreto . O indulto extingue totalmente ou parcialmente a pena , mantendo-se porém os efeitos jurídicos da condenação . O indulto só abrange os casos julgados , estando o(s) benefíciado(s) a executar a(s) pena(s).
A FINALIDADE DA PENA VERSUS CORRUPÇÃO
POR: MARIA LUÍSA ABRANTES
Durante o processo ” Mensalão” , segundo Monica Moura , esposa do marqueteiro João Santana , foi afirmado que a ORION recebeu da ODEBRECHT supostamente para suportar custos com a realização de eleições , parte de uma comissão de 20 milhões de dólares.
Os sócios da ORION, empresa satélite do MPLA , que com facilidade se pode saber quem são , só não tem interdição de entrada nos Estados Unidos de América, porque a legislação americana na luta contra a corrupção é pragmática e o caso ficou encerrado , com uma pesada sanção financeira aplicada à ODEBRECHT , porque também operava nesse país, no valor de 2,6 bilhões de dólares , a pagar em 23 anos ( CARTA CAPITAL, 18/4/2017) .
Nos EUA , depois da pena de morte a quem mata um ser humano, a maior das infrações é a fuga ao fisco e depois os vários factos jurídicos que configuram o crime de corrupção .
Todavia, nesse país , a legislação permite a aplicação de sanções financeiras pesadas às empresas , ou a pessoas singulares envolvidas em actos de corrupção, passiva ou activa , em substituição das pena de prisão .
Essa forma de actuação , é um pouco diferente ao que no Brasil se denomina de ” delação premiada” , constante do Código Penal , (publicado pela Lei no. 8072/90, e em diversas outras leis , sendo o instituto jurídico em processo penal , pelo qual o suspeito ou o réu , negoceia a sua colaboração em troca de um benefício , que pode consistir na redução ou na substituição total da pena de prisão pela liberdade , produzindo as provas dos crimes e identificando os seus autores , visando prevenir a prática de novos crimes ) .
A finalidade das penas é a prevenção de novos crimes e nos tempos modernos , nos Estados assentes na ideologia liberal ou neo liberal , onde o trabalho é um direito humano , já não é normal enclausurarem-se empresários , ou ” abaterem-se ” empresas e famílias dependentes dos seus postos de trabalho , sempre que haja a possibilidade de ressarcimento por parte dos infractores , acrescida de pesadas multas e/ou indemnizações .
Nas sociedades modernas, a legislação evoluiu , porque a pena só com as finalidades do passado , nomeadamente de retribuição ( do mal infringido pelo réu ); de prevenção ( servindo como exemplo para a sociedade) ; de reeducação e de ressocialização ( função terapêutica) , não resultou , uma vez que mesmo com a aplicação das penas mais severas o crime aumenta cada vez mais , sobretudo quando não há trabalho.
Porém , se há como encontrar soluções econômicas para tentar reverter esse quadro, porque não negociar , ou mesmo exigir o ressarcimento financeiro e/ou pesadas multas/indemnizações como contrapartida , com uma legislação clara e de forma não arbitrária?
Mexer no bolso dói mais. A lei do Talião ( Lex Talionis ) ” Olho por olho e dente por dente ” ( vingança) , já não deveria ser admissível nos dias de hoje entre seres humanos.
As doutrinas modernas , acrescentam um novo elemento à finalidade da pena , que consiste na ” utilidade da pena” , que foi afinal o motivo pelo qual , os sócios da empresa angolana ORION beneficiaram nos Estados Unidos da América do perdão , através do pagamento de uma multa pela ODEBRECHT , que extinguiu o crime admitido por essa empresa , extensivo a todos os que estivessem nele implicados , independentemente do país incluído nesse processo.
CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DA INFLAÇÃO E A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
MARIA LUÍSA ABRANTES
PHD em Direito Econômico e em Direito Financeiro
A causa da inflação não é apenas originada pelo desiquilibrio entre a oferta e a procura , ( inflação de demanda ) e pelo aumento do custo de produção ; mas também, pela possível decisão de determinado Estado de emitir papel moeda no vazio ( sem compensação produtiva ) ; por ação psicóloga ( ameaça de guerra , ameaça de corte de produção de matérias primas de primeira necessidade , etc.) , que podem causar expectativa negativa ( incerteza relativamente à conjuntura econômica ) e pressionar a taxa de inflação ; ou ainda pela atualização de preços após um período precedente com taxa de inflação elevada , ( por exemplo, do aumento dos preços das rendas de casa, ou da transportação de mercadorias, como se verificou num período pós COVID, etc.) , que origina a inflação denominada estrutural ( incide na estrutura de custos).
( Encontraremos mais exemplos de causas psicológicas , no meu livro ” Breves Reflexões sobre o Investimento Estrangeiro e o Caso de Angola “).
Resumindo as causas da inflação são, nomeadamente :
i. Distorção entre a oferta e a procura , que origina a denominada inflação de demanda ;
ii. emissão de papel moeda no vazio;
iii. aumento dos custos de produção, que origina a denominada inflação de custo;
iv. expectativa ( algo que pode ou não acontecer ) sobre o aumento de custos de produção, que origina a inflação de custo;
v. expectativa sobre o possível aumento de preços , que origina a denominada inflação de oferta ;
vi. indexação de preços , ou inércia , que origina a inflação inercial .
Uma das consequências do aumento da taxa de inflação é a desvalorização da moeda, tornando mais caros os produtos importados , não só para os países que dependem da importação de materiais primas , mas também para aqueles que vivem da importação inclusive’ dos produtos da cesta básica e industriais .
Quando os salários dos trabalhadores não acompanham
o aumento da taxa de inflação , sobretudo daqueles que tem os menores salários , ou quando o Estado intervém com legislação que por um lado aumente os salários , mas por outro lado aumente impostos , os efeitos da inflação fazem-se sentir de uma forma mais negativa , sobre a camada da população mais pobre e por isso mais vulnerável.
O aumento da taxa de inflação pode originar a inibição do poder de compra , a quebra de produção, e com ela os preços podem aumentar, podando dar origem a uma recessão , ou no caso de a procura diminuir, mas a oferta também for reduzida , poderá dar-se uma deflação ( estagnação econômica) .
A primeira medida clássica adoptada pelos Governos , quando a taxa da inflação sobe é aumento da taxa de juros . Porém , a solução mais adequada para baixa-la, seria a execução de um plano econômico do Estado, visando a ampliação a médio e longo prazos da estrutura produtiva . Não se inventa o que já foi inventado e tem sido repetidamente usado pelos países desenvolvidos , desde 1a. crise econômica ( grande depressão) , em Outubro de 1929 nos Estados Unidos da América , até aos dias de hoje , apenas aprimora-se .
Não obstante os teóricos defendam , que quanto menor for a intervenção do Estado na economia, deixando que o mercado se ajuste mediante as leis da oferta e da procura, melhor seria a resposta da economia , a verdade é que o Estado tem necessidade de intervir nomeadamente, para :
i. regular a concorrência , evitando a criação de monopólios ( uma única empresa pode influenciar o preço dos bens produzidos ) , oligopólios ( um pequeno número de empresas analisam o comportamento umas das outras para se ajustar ) e de cartéis ( acordos para fixação de preços. ) ;
ii. regular sobre a tributação , de onde se destacam as obrigações e benefícios para o sector privado ;
iii. autorizar a autoridade monetária a comprar títulos da dívida pública com maturidades maiores , para estabilizar o mercado financeiro ( bancos ) , para evitar o aumento das taxas de juros , porque pode impedir que os investidores que não recebam os seus pagamentos não continuem a investir , dando origem à retração da economia .
iv. em casos de crise econômica , o Estado também pode intervir nacionalizando as instituições financeiras e depois de alavancadas reprovatiza’-las , como aconteceu nos Estados Unidos durante a a crise econômica de 2007/2008, durante a Administração Bush ( Filho), em vez de retirar as licenças bancárias e encerrar os bancos e seguradoras . A mesma fórmula pode também ser utilizada em sectores estratégicos da esfera privada , como dos transportes, comunicações, entre outros.
Por exemplo, durante o período do COVID 19, a Administração Presidente Trump propôs e foi aprovada , a aquisição de toda uma carga de petróleo, num período em que o preço do petróleo baixou para níveis inferiores a zero ( para maior desenvolvimento, poderão ler o meu livro de minha autoria intitulado ” O Coronavírus é a 2a. Maior Recessão Econômica “.
O IVA – IMPOSTO DE VALOR ACRESCENTADO PODE REDUZIR A PROCURA?
Por: Maria Luísa Abrantes
Data: 18 / 08 / 2022
O IVA- Imposto de Valor Acrescentado , (VAT-value added tax, ou GST-goods & services tax), aprovado pelo Código do Imposto de Valor Acrescentado , foi criado em Angola , através da Lei no. 7/19 de 24 de Abril , entrou em vigor no dia 01/10/2019 e o seu regime foi alterado pela Lei no. 17/19 de 13 de Agosto e pelo OGE de 2021, aprovado pela Lei no. 42/40 , de 31 de Dezembro de 2020 . As excepções à regra , para os casos de isenção do IVA são taxativas.
Há 4 (quatro) países no mundo em que há isenção do pagamento de impostos, nomeadamente, Bahamas (com um rendimento ” per capita ” em 2021 de USD 110.869.50), Bermudas (com um rendimento ” per capita ” de USD 28.239.40 , Emirados Árabes Unidos (com um rendimento per capita de USD 36.2384,40) e Mônaco (com rendimentos ” per capita “de USD 173.68820 ). Só os EAU são produtores de petróleo.
Há ainda alguns países em que não existe o IVA( VAT) , como por exemplo Hong Kong, Ilhas Virgens , Brunei, Libéria, Nigéria e Síria. Vários países baixam ou aumentam o IVA, mediante a sua situação econômica. Nos Estados Unidos de América, não há um imposto Federal denominado IVA ( VAT ), porque cada um dos Estados Federados tem o poder de decisão sobre os impostos ou taxas a aplicar, em sede de imposto a incidir sobre as vendas.
O IVA, é como a maioria dos impostos directos e indirectos, obrigatório, nem sempre correspondendo a um objectivo de justiça econômica ou social para os contribuintes. O IVA distorce o preço de venda ao consumidor do produto, porque com a sua aplicação, os preços tendem a aumentar e a procura tende a reduzir.
Isto é, se o preço de determinado produto tende a aumentar, a única forma do consumidor obter o preço que seria justo sem o referido imposto, seria de reduzir a quantidade a consumir. Caso não tivesse como reduzir o consumo, pagaria mais pela quantidade que seria a ideal ( sem desperdício), quer se trate de um produto semi acabado, acessório, ou sobressalente, para incorporar na produção final ), quer se trate de um produto acabado ( equipamento), ou quer seja um produto alimentar, etc. , como poderemos observar no Gráfico I abaixo.
Por outro lado , se o vendedor aplicar o IVA nos termos regulados , sem proceder ao aumento do preço do produto, como consequência , acarretará o prejuízo dos custos adicionais com o serviço de contabilidade e software imprescindíveis, com os quais não teria de incorrer, caso não tivesse necessidade de aplicar tal imposto .
GRÁFICO 1 – LIMITAÇÕES DO IVA
A excepção à regra (não obrigação do pagamento de IVA), acontece unicamente nas vendas ” on line “, pois nesse caso, não existe uma presença física (nexus) do vendedor no território onde for liberado o produto para consumo. Nesta excepção, não haveria qualquer obrigação da empresa retalhista cobrar o IVA e de o reportar no país de destino. Todavia, nos países onde o produto é liberado, quando a lei determine, o comprador deve reportar a aquisição do produto à autoridade tributária, para pagar a parte do IVA que lhe corresponder. Abaixo (Gráfico II) ilustramos com um exemplo a formação do IVA.
GRÁFICO 2 – ANÁLISE COM IVA DE 5%
A única forma do IVA e de outros impostos serem um factor positivo e de peso no desenvolvimento econômico de um país, aconteceria apenas, se em vez do Estado consumi-lo para alimentar o seu próprio funcionamento, as suas ” gorduras”, utilizasse essa receita para investir em projectos e serviços produtivos.
O Estado deve fazer mais do que arrecadar e consumir o IVA , sem demonstrar com transparência a relação entre a sua arrecadação e a estrutura de benefícios para a economia. De outra forma, com as distorções causadas pela a aplicação do IVA com taxas não poucas vezes irrealistas, o Estado desincentiva o investimento privado e ainda que desencoraje mais o consumo que a produção, o 1o factor acaba por afectar o 2o factor, por causa da procura mais reduzida .
Quando o peso do IVA e de outros impostos se torna insuportável, aumenta a evasão fiscal, prejudicando a receita do Estado. A esse prejuízo, há ainda a adicionar o prejuízo que o Estado acarretará, por perder a receita proveniente dos impostos das empresas que encerram a sua actividade e dos respectivos trabalhadores, como consequência do arrefecimento da econômica .
Com a aplicação do IVA e outros impostos , com taxas não condicentes com o estádio de desenvolvimento de cada pais, como é o caso de Angola, o Estado perde mais do que ganha. Para piorar, adicionam -se outros factores negativos, sendo os de maior relevo, o aumento das taxas de juro dos créditos bancários e a escassez de linhas de crédito com taxas de juro bonificadas, visando a redução do preço de produção nacional, para a sua internacionalização, através competitvidade e da exportação.
IDEIA DE MUDANÇA DA CAPITAL POLÍTICA DE ANGOLA
Por: MARIA LUÍSA ABRANTES
À semelhança do que aconteceu em alguns países Europeus e da América Latina , o governo colonial português aventou a hipótese de que a capital política de Angola passasse de Luanda, para a capital do planalto central, Nova Lisboa ( Huambo) . Em 1970 ( 4 anos antes de 25 de Abril), ambas cidades tinham 475.328 mil e 61.885 mil habitantes respectivamente.
A CNE anunciou que o MPLA foi derrotado na província de Luanda ( cerca do dobro) e não só , nas eleições de 2022, vergonhosamente, onde muitos dos ex e antigos militantes desse Partido, ai nascidos ou residentes, os puseram aquando da independência, quando neles ainda confiavam ( incluo-me). Nesse caso , seria má ideia o Executivo=MPLA , iniciar uma consulta interna para possível mudança da capital política, passando Luanda a ser apenas a capital econômica?
Angola é um país com um território extenso , com 12% de recursos hidrográficos que morrem no mar , enquanto no Cunene e no Namibe , humanos ( animais racionais ) e outros animais morrem com a seca .
Depois da costa da Califórnia ( EUA ) , o recursos marinhos de Benguela e do Namibe , são a par de Welvis Bay ( Namíbia ) dos mais ricos em variedade de espécies do mundo .
Bastaria a província fronteiriça de Kuando Kubango bem gerida por quadros competentes , em vez de militantes do MPLA , alguns dos quais não conseguem administrar uma casa de família , para ultrapassar o PIB da Suíça ( 687,110 mil milhões de euros em 2021) , ou de muitos outros países europeus.
O PIB de Angola em tempos de alta dos preços do petróleo , foi em 2021 de apenas 68.648 mil milhões de euros, cerca 10 vezes menos do que PIB da Suíça, um país de 41.285 Km2, contra 1.246.700 km2 que é o tamanho de Angola .
Kuando Kubango tem 199.049 km2 , ou seja , é mais de 4 vezes maior que a Suíça .
O KK , província com cerca de 750 mil habitantes, para além de possuir um dos maiores ecossistemas em estado de preservação do mundo , proporcionado pelo rio Okavambo, pela sua flora e fauna terrestre e aquática , é também riquíssima em diamantes, ouro , cobre , ferro , quartzo e outras pedras preciosas e tem terras férteis .
A partir do KK , o Executivo poderia melhor estender a sua supervisão à gestão do desenvolvimento econômico da abandonada província do Cunene , visando a réplica da sua actuação nessa província às demais províncias de Angola , através da implementação imediata das eleições autárquicas .
2017, ano em que o Chefe do Executivo disse que os cofres estavam vazios, independentemente do declínio do preço do petróleo que já estava a recuperar , foi o 2o. melhor ano em termos de arrecadação de receita do Estado angolano, com um PIB de 108.270 mil milhões de dólares.
Mesmo num ano cujo preço do petróleo caiu de forma abrupta no 2o. semestre , em 2014 , o PIB de Angola foi o mais elevado , 109.827 mil milhões de dólares . Foi o ” pico” da curva , com a tendência de crescimento , ligeiramente reduzida no ano de 2015 ( PIB 104.767 mil milhões de dólares) , iniciada anteriormente no ano de 2012 ( PIB 99.660 mil milhões de dólares). Sabem porquê?
– Porque para além da venda do petróleo , havia um crescente investimento privado nacional e estrangeiro, impulsionado pela confiança que os investidores começaram a ter , baseada na melhoria do ambiente de negócios e na estabilidade política e econômica, espelhadas através da legislação adotada as leis do mercado e do pragmatismo da instituição criada para promover , orientar e acompanhar o investimento privado em Angola assim como pelo investimento público libertado para a reabilitação e construção das infraestruturas básicas . Sem esses ingredientes não existirá diversificação da economia e muito menos redução das assimetrias sócio-econômicas .
Não se combate à miséria com uns tostões do Kwenda . A fome combate-se com emprego , educação e saúde.
MELHORIA DA PERFORMANCE ECONÔMICA DE ANGOLA OU UTOPIA?
Por: Maria Luísa Abrantes
De acordo com os dados do Banco Mundial, transmitidos integralmente pelo INE de Angola, o PIB de Angola em 2021, foi de 66.648 mil milhões de euros , cabendo a cada cidadão se essa riqueza fosse equitativa , uma renda anual de 1.964 euros por pessoa ( PIB per capita ) , correspondente a cerca de 1,5 euros/mês por pessoa .
O Governador do BNA referiu ainda , em Junho do ano em curso em Lisboa , esperar que a inflação ficasse nos 18% no ano de 2022 e o FMI elogiou o facto do racio da dívida pública possivelmente vir a descer abaixo dos 60% , podendo atingir os 54,5% , principal preocupação dessa instituição , a quem para além dos números , pouco importa o Índice de Desenvolvimento Humano- IDHAD ( Ajustado à Descriminação) .
A título de exemplo, em 2021 , a dívida dos Estados Unidos de América foi de 137,20% do PIB daquele país .
O facto , é que o país e’ obrigado não apenas a pagar o que deve ( várias vezes , devido às elevadíssimas taxas de juros , muito acima das cobradas aos países desenvolvidos), mas também a pagar uma alta percentagem da dívida não renegociada , que tem como únicos beneficiários directos , os países desenvolvidos.
Os PD por nenhum preço transferirão a sua tecnologia, para não perderem o mercado para onde escoam os seus produtos e serviços, não apenas de cerca de 35 milhões de habitantes como o de Angola , mas um maior mercado de cerca de 1.5 milhões de habitantes , dos 55 países do continente africano onde pouco ou nada se produz.
Como se pode verificar no quadro abaixo , o PIB de Angola no ano de 2017 ( 108.270 M euros ) , ano em que o Presidente JLO disse que os cofres estavam vazios, sucedendo-se 5 anos consecutivos de índices de crescimento econômico negativos ( 0,2 ; -2,0 ; – 0,7 ; -5,6 ; 0,7 ) , não foi inferior ao PIB dos anos de 2015 (104.767 M euros e de 2016 (91.421 M euros) .
Da mesma forma, no primórdio dos anos áureos , no que concerne ao seu desenvolvimento econômico e humano, os PIB , nomeadamente de 2008 ( 60.499 M euros ) 2009( 60.83 M euros) e 2010 (63.276 M euros) , com crescimentos de 11,3% , 0,9%, 4,9% respectivamente , não foram superiores aos PIB referentes aos anos de 2018 ( 85.862 M euros ) , 2019 (75.497 M euros) e 2020 (52.16 M euros ) .
Onde está a diferença?
A diferença está , no facto de se proceder à leitura fria do PIB e ignorar os restantes pressupostos para a sustentabilidade ( meio ambiente+formação do homem ) e do desenvolvimento sócio-econômico , que para além do PIB , teria de ser completado com os restantes critérios em falta para mensurar o desenvolvimento econômico real , contidos no IDH , já sem falar do IDHAD- Índice de Desenvolvimento Humano Ajustado à Desigualdade ( IDH+igualdade do gênero+etc.) . Para calcular o IDH , para além do PIB há necessidade de analisar :
i. Renda( PIB REAL per capita );
ii. educação ( taxa de
escolaridade+níveis+qualidade ) ;
iii. expectativa de vida ( saúde +longevidade ).
– A saúde melhorou porque se construíram hospitais de referência chave na mão sem quadros nacionais formados para operar a tecnologia de ponta aí instalada ?
– Quantos postos médicos se equiparam e iniciaram o seu funcionamento com pessoal formado necessário?
– A taxa de mortalidade infantil reduziu ?
– Quantas escolas se construíram e em que aldeias , com professores bem formados nestes 5 anos ?
– Quantas estradas secundárias e terciárias , ainda que seja de terra batida foram abertas ou construídas , para escoar os produtos agrícolas do campo para as cidades ?
– Quantas aldeias beneficiaram de luz solar e de repetidores para que as suas escolas e pequenos negócios, tenham acesso à internet?
A verdade não encontraremos provavelmente nos dados do INE , que é a única instituição considerada fiável
pelo FMI e Banco Mundial e de onde todos nós usamos os dados como ” fiáveis “.
RECEBER COMISSÕES É SEMPRE CRIME?
Por: Maria Luísa Abrantes
Os crimes de colarinho branco andam de ” braço dado” com a corrupção, o suborno, o peculato, a extorsão e a fraude.
Todavia, teremos de ter em atenção que o acto de receber uma comissão devida pela intermediação de um negócio não é considerado crime, excepto se se tratar de um agente do Estado, que a receba em seu benefício próprio, em vez de recebê-la como seu mandatário e canalizá-la para a Conta do Estado. Ou, com a devida autorização superior, utilizá-la para os fins programados para o efeito.
A título de exemplo, referimos a possibilidade de serem acrescidas mais peças para viaturas, adquiridas com determinada verba, ou solicitar que o valor da comissão possa ser substituído por equipamentos imprescindíveis para o funcionamento de determinada instituição pública.
As primeiras 40 formas de desviar dinheiro do Estado, de autoria de um ex-primeiro ministro brâmane, tem cerca de 2.300 anos, enquanto, na China, existiu um subsídio anti-corrupção, de acordo com Robert Kiligaard, considerando-se o último exemplo de tentativa de medida preventiva não penal, que todavia não atingiu o objectivo preconizado.
A comunidade internacional não encontrou ainda um conceito comum, que defina a corrupção com precisão, limitando-se a enumerar factos considerados corruptos, já que a percepção ou reprovação de tais actos junto da opinião pública e acolhidos pelos diferentes ordenamentos jurídicos é diferente.