Por: Maria Luísa Abrantes
Data: 28/02/2025
A ATRAÇÃO DE IDE DE QUALIDADE, EXISTE EM VÁRIOS PAÍSES .
Só em Angola a legislação refere que o ” investidor ” estrangeiro , pode vir de mãos a abanar do seu país , solicitar financiamento interno e pode exportar dividendos logo no primeiro ano ( que não ganhou ) . Isto é , até pode repatriar o dinheiro do empréstimo que contraiu em Angola, ainda antes da implementação completa do projeto. Porém , os empresários angolanos não podem , (nem devem) , EXPATRIAR DIVIDENDOS e o país vai ficando sem RIL ( reservas internacionais liquidadas) , ou seja na banca rota.
Nos Estados Unidos de América , apenas subiram o preço mínimo do IE , a quem pretende ser residente fiscal. A prática de investimento para a obtenção de um visto de residência nos Estados Unidos para INVESTIDORES , já existia , com um valor inferior. Os investidores estrangeiros não vão dar o dinheiro ao Estado . Vão fazer prova do SEU investimento no valor mínimo de USD 5 milhões de dólares .
Em Angola , a legislação é alterada para acomodar os interesses de uma minoria ligada ao poder , que ou tem dupla nacionalidade, ou testas de ferro e que em vez de investir no país , incentiva o desinvestimento desenfreado , em benefício partilhado como os estrangeiros . Estes , financiam-se no nosso país , alguns dos quais com recurso a garantias soberanas.