A AMNISTIA ( LC artigo 161o. alínea g) ), é o benefício (perdão ) , concedido pelo órgão legislativo ( ASSEMBLEIA NACIONAL ) em forma de Lei , visando a generalidade das pessoas . A amnistia extingue ( apaga ) a responsabilidade criminal antes e depois da sua entrada em vigor ( extingue o procedimento judicial anterior à aplicação da pena) .
A Amnistia extingue ainda os procedimentos judiciais , de todos aqueles que tenham praticado o crime , mas não tenham sido sujeitos ao processo crime , cuja pena seja abrangida pela referida lei .
O INDULTO ( Lei Constitucional, artigo 119o. , alínea k ) , é um benefício ( perdão ) concedido pelo Presidente da República , por Decreto ( forma administrativa) , ouvido o CM ( Governo) , visando uma ou mais pessoas em concreto . O indulto extingue totalmente ou parcialmente a pena , mantendo-se porém os efeitos jurídicos da condenação . O indulto só abrange os casos julgados , estando o(s) benefíciado(s) a executar a(s) pena(s).