Por: MARIA LUÍSA ABRANTES
Data: 30/09/2025
Concordo com a maior parte da análise efectuada pelo meu colega Rui Verde , sobre o combate a corrupção, no seu artigo publicado no dia 27/9/2025 , no Maka Angola . Todavia , gostaria de tecer mais algumas considerações sobre o Acórdão de 28 de Agosto último , da 1a.Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo , relativamente ao processo de Joaquim Sebastião .
O processo judicial de Joaquim Sebastião praticamente terminou , quando o mesmo o negociou a sua suspeita fortuna ( provavelmente por ordens superiores) , tratando-se de um servidor do Estado que paga mal . O processo terminou , quando deixaram-no sair do país , alegando motivo de saúde , para continuar a fazer a sua vida boa no exterior . Entretanto , foi negada a saída a outros angolanos com processos menos gravosos , que foram encarcerados preventivamente por tempo excessivo .
O excesso de prisão preventiva só serviu para os presos políticos José Filomeno de Sousa, (para atingirem o pai ) e Augusto Tomás , porque não era susceptível aos apetites dos responsáveis da Segurança Presidencial ao tempo de JES . As apelidadas “pedaladas orçamentais” ( suprir a falta de verba de uma rubrica , com parte da verba de outra) , com autorização do Ministério das Finanças, não é crime . Aliás, seria normal que fossem tão zelosos com o actual Ministro dos Transportes .
No conhecido caso dos 500 milhões , que nunca saíram da esfera do BNA, o José Filomeno dos Santos esteve na cadeia preventivamente , (por alegado tráfico de influência) , mas o então Governador do BNA nunca esteve na cadeia e muito bem . Repito MUITO BEM , porque o referido caso , deveria ser resolvido por ” ARBITRAGEM INTERNACIONAL ” , como constava do contrato . Esse não seria um motivo bastante , para o Acórdão do Tribunal Supremo nesse processo, ser o mesmo de agora , evitando dispensarem APENAS um dos arguidos da prisão preventiva ?
No caso de Joaquim Sebastião , não se esperava , qualquer sentença com pena de prisão e devolução ao Estado de bens . Também não será, estranho, que hipoteticamente , só seja retirado a Joaquim Sebastião , o campo de futebol oferecido ao Benfica . Só não entendemos a motivação. Porém , nesse caso , porque é que não retiram a grande parte do terreno do campo do Benfica , (entre o Eixo Viário e a rua Rainha Ginga) , a Manuel Vicente e a Joaquim David ?
O argumento das irregularidades na acusação e pronúncia e sobretudo, a “extinção do procedimento judicial por PRESCRIÇÃO ” , que levaram a decisão de devolução dos bens a JS , era de esperar . Deixaram PRESCREVER o processo por conveniência. Porque não deixaram prescrever os processos dos supracitados presos políticos ?
Já agora , deveriam ter-nos informado sobre a origem de fundos de JS , que deram origem a tão grande avultada fortuna que agora se pretende devolver (???).