MARIA LUÍSA ABRANTES
– Em Angola , enquanto o preço de petróleo estiver em alta e se possível, puder pagar-se anualmente mais de 50% da dívida externa , o seu governo será elogiado pelo FMI e por arrasto ficará bem na fotografia dos países
Recentemente deparamo-nos com a notícia da nacionalização de ações de acionistas privados na UNITEL .
Todavia, foi em simultâneo anunciada a sua reprivatização em 2023. É UMA CONTRADIÇÃO.
– Se o bem ( ações) foi nacionalizado por ser fundamental ( vital ) para a economia e por isso era imprescindível passar para a tutela do Estado, porque motivo o vão então reprivatizar no curto prazo ?
– A empresa está a apresentar maus resultados? NÃO!
– A empresa tem menos capacidade financeira que a AFRICELL ? NÃO!
– Podem confiscar com base num facto ilícito ? NÃO porque não há caso julgado com sentença nesss sentido .
– A nacionalização é uma forma de intervenção do Estado na economia a título excepcional , para preservar ( salvar ) o funcionamento de bens vitais ( fundamentais) para ela e não para punir cidadãos pelo cometimento de actos ilícitos de natureza criminal ou cível. Por isso é que tem de haver uma indemnização “justa” e “pronta” como contrapartida ao(s) respectivo (s) proprietário(s).
A título de exemplo, nos Estados Unidos de América, o instituto jurídico da nacionalização foi apenas usado em caso de depressão econômica , para que em vez de se encerrar bancos os manter abertos , assim como empresas estratégicas , para depois devolvê-las novamente ao sector privado através da reprivatizacao .
Em Portugal , onde não existe uma Lei da Nacionalização , esse instrumento jurídico foi utilizado unicamente caso a caso , em 1975 ( imediatamente após a Revolução de Abril ) , com algumas correções em 1976 e mal ( por Decreto-Lei , do então Presidente da República o General Costa Gomes , no primeiro regime populista de pseudo esquerda ) . Em 2008 , já fizeram correctamente , nacionalizando pela Lei no. 62-A/2008, aprovada na Assembleia da República o BPN , que estava falido , para não o encerrar e a 2 de Julho 2020 pasmem-se , voltaram a usar um Decreto-Lei ( Decreto-Lei no. 33-A/2020) , assinado pelo Primeiro Ministro Antônio Costa , o que até e’ inconstitucional, em vez de ser por Lei da AR , para em nome do governo português dar um golpe de ” bandido” , ao nacionalizar a EFACEC , tirada da falência por entidades angolanas ( acionistas) . Se a EFACEC estava a funcionar bem e a ter lucro , porque nacionalizar sem avisar , ainda por cima ações de entidades estrangeiras ?
– Se a EFACEC era um bem vital , porque é que o Governo português não interviu quando a empresa estava na falência ?
– O Executivo angolano ficou ” mudo”, por pura incompetência , depois de pedir ao ” lobo ” ( Estado Português) para lhe cuidar da ” ovelha “( EFACEC).
– Portugal teria a coragem de nacionalizar alguma empresa estrangeira americana , inglesa , chinesa , norueguesa, japonesa , chinesa sem avisar ? NUNCA!
Portugal agiu desta forma , (ainda por cima depois de o governo angolano através da PGR , ter pedido para zelarem pelo bem) , porque se apercebeu que se o seu legislativo e executivo estavam crus em matéria de nacionalizações, em Angola essas entidades estão cegas e preferem importar guias ( consultores ) portugueses e de outras nacionalidades, que utilizar os bons quadros angolanos, porque ou não são do Partido no poder , ou são do MPLA mas são imparciais .
Mas o mais grave está para vir , a menos que as notícias que circulam sejam ” fake news” . Então não é que o Estado angolano prefere dividir o dinheiro de angolanos que se encontra no exterior, aparentemente saído do país , com os bancos estrangeiros ou com as empresas estrangeiras , que podem ser criadas pelos mesmos prevaricadores , do legislar para poder negociar com transparência com os próprios ?
– Fizeram alterações apressadas à Constituição para acomodar artigos com redações distorcidas , que afugentarão todos os verdadeiros investidores estrangeiros, ( porque o que temos são financiadores com as garantias do Estado), com a finalidade de tapar o sol com a peneira ?
Qual a diferença entre os chamados corruptos de ontem e os de hoje ?
– Aos primeiros dava-se-lhes a oportunidade de terem a Sonangol como sócia para os alavancar . Aos actuais , dá-se-lhes as garantias do Estado sem que o mesmo apresentem qualquer garantia de igual modo , para ir buscar o financiamento .
Será que o juristas do PR tiveram a possibilidade de dar o seu parecer sobre estas nacionalizações , ou apenas ouviram os consultores estrangeiros especializados em todas as matérias de “copy and paste”?