Por: Maria Luísa Abrantes
Data: 11 / 08 / 2023
O Decreto Presidencial no. 139/19 , de 27 de Julho, revogou o Decreto Presidencial no. 223/17 de 3 de Agosto, que criou a RECREDIT como uma sociedade unipessoal, autorizada a proceder à ” aquisição e recuperação de créditos concedidos , ” em ” todo o sector bancário nacional .
O Decreto Presidencial no, 139/19 , autorizava a transformação da RECREDIT – gestão de activos em sociedade anônima, ” autorizando a entrada do IGAPE com a participação de 5% .
O RECREDIT passou a ter como objetivo , dedicar-se de modo exclusivo e com propósito específico, à gestão de activos financeiros , pertencentes ao Banco de Poupança e Crédito .
Segundo o Semanário Expansão de
1 de Junho de 2020 , o objectivo inícial seria que o RECREDIT se transformasse em ” banco mau ” , ao comprar ações ao BPC , por 90 mil milhões de Kwanzas saídos dos cofres do Estado . Essa intenção teria sido na altura inviabilizada , ” devido à pressão do FMI ” , neste caso com razão . O IGAPE substituiu a RECREDIT na aquisição das ações do BPC.
Segundo título de notícia do Novo Jornal de 10/08/2023 , ” O Governo vai ” emprestar ” o RECREDIT à banca comercial privada “.
Mas haverá necessidade de ser validado mais um possível monopólio estatal , para a cobrança do crédito mal parado da banca comercial privada ?
Em qualquer país emergente , não são estranhas as organizações privadas especializadas em cobrança de dívidas , ou agências de cobrança ( collection ) , ou cobradores de dívidas . Essas agências , são agentes dos credores e efectuam as cobranças de dívidas , cobrando uma percentagem do total da dívida . Porque não fazer o mesmo em Angola ?
Estaremos como habitualmente à espera que consultores estrangeiros , associados no exterior a cidadãos angolanos o façam ?
Há várias anos , tive a oportunidade de elaborar parecer sobre o assunto , mas a sugestão pode não ter sido elaborada pela pessoa certa .
A terceirização da cobrança da dívida dos bancos comerciais privados , não deveria ser tarefa do Estado , que deverá evitar intervir directamente como agente na economia . O Estado , deveria limitar-se a criar as condições para a transformação e modernização das infraestruturas sócio-econômicas e proceder ao seu monitoramento .
Não é segredo para ninguém.