Por: MARIA LUÍSA ABRANTES
Data: 08/06/2023
Segundo dados da AGT , o IVA ( imposto indirecto ) foi em 2022 , o responsável por 30% das receitas não petrolíferas do PIB . A aplicação de impostos indirectos , deve obedecer a critérios de política econômica e financeira ( orçamental ) , mas também ao IDH (índice de desenvolvimento humano) .
O IVA , como qualquer outro imposto directo ou indirecto , deve ser ajustado quantas vezes forem necessárias . O objectivo primordial é o seu desagravamento , factor determinante para o crescimento da economia , visto ser um imposto ao consumo , acrescentado ao imposto directo sobre o rendimento ( industrial , ou de prestação de serviços ) .
A receita fiscal é o resultado do pagamento coercivo de impostos pelos contribuintes ( cidadãos ) , para suprir as suas necessidades sócio econômicas básicas ,( educação, saúde , infraestruturas , transportes públicos, saneamento básico) e não apenas permitir o funcionamento do agente Estado .
Nessa base , os impostos directos ou indirectos deveriam ser criados , atenuados ou agravados , de acordo não só com o PIB , mas tendo em atenção o rendimento per capita , que em Angola , segundo o Banco Mundial , era em 2021 no valor de USD 1.953,5 (ano ) . Este dado é de certa forma aleatório , ( em nosso entender será inferior) , tendo em conta que a estatística populacional do INE não é fiável , quer pela ausência de um plano urbanístico actualizado , quer pela falta de nomes de ruas , quer pela falta de numeração das casas , para além da invasão silenciosa de imigrantes ilegais, essencialmente africanos .