– A estória do investimento estrangeiro em estradas por um Grupo empresarial da Costa do Marfim está muito mal contada .
Em primeiro lugar, não estou a ver como é que uma empresa com apenas 3 anos , tem capacidade técnica para construir grandes estradas , quando ainda não construiu no seu país.
– Em segundo lugar, o investimento na construção de estradas nunca foi investimento (directo) estrangeiro . Nem as parcerias públicos privadas para construção de infraestruturas públicas são executadas com recurso ao investimento estrangeiro ( com risco ) . Há sim mobilização de financiamento privado com a autorização dos projectos pelo Estado , ou carta(s) de conforto ( garantias do Estado). No caso das estradas, ou o Estado paga a obra, ou nas PPP presta a garantia para a mobilização do financiamento e depois da execução , pode deixar o parceiro estrangeiro gerir as estradas por determinado período .
– Por outro lado , com a alteração da legislação, ainda que se tratasse de um investidor estrangeiro , infelizmente poderia mais à vontade (porque antes já estavam à vontade ) , recorrer ao crédito interno para a implementação dos seus projectos . A grande diferença é que os estrangeiros podem transferir dividendos para o exterior e o nacional não .
– Mais grave ainda , porque os fictícios investidores “ estrangeiros “ , podem transferir dividendos antes mesmo de concluir a execução total do projecto . Por essa razão os DTT angolanos, criam empresas “off shore “ e vem passar-se por estrangeiros no próprio país. Aliás , as alterações às leis são em benefício próprio , ou aceitam proteger “ testas de ferro “, ou empresas sem histórico no mercado .


