POR: MARIA LUÍSA ABRANTES
DATA: 17 / 04 / 2023
Regra geral , as garantias soberanas ( GS ) destinam-se ao sector público e não às operações do sector privado , nem às parcerias público privadas .
Em Angola , as garantias soberanas , começaram por apoiar as Parcerias Público Privadas-PPP , para a construção de infraestruturas básicas, com a justificação que do meu ponto de vista não colhe , que uma das partes é o Estado .
A garantia soberana como contrapartida , não é necessária quando a análise financeira demonstra que o mutuário tem capacidade para apresentar garantias reais de acordo com o(s) projeto(s) que pretende implementar .
NINGUÉM DEVE DAR ” UM PASSO MAIOR DO QUE A PERNA” .
Não obstante possamos ler em alguma bibliografia , que as PPP
são um fenômeno recente de cerca de 20 anos , a verdade é que as PPP , tiveram início do século V no Egipto, Grécia e Roma , tendo depois caído em desuso, para reaparecerem no século XIV , no Reino Unido e no século XVII em França , para a construção de estradas .
Nos países de língua oficial portuguesa , as PPP começaram por ser utilizadas no Brasil, no século XIX por D. Pedro II , para a construção dos caminhos de ferro . Após a Revolução Francesa , com a defesa do liberalismo , a figura jurídica de PPP desapareceu e voltou a reaparecer nos tempos modernos nos anos 90 no Reino Unido.
Em Portugal, a ponte Vasco da Gama , foi construída pela constituição de uma PPP . No Brasil, foi o Presidente Lula da Silva , que reavivou as PPP em 2004 , utilizando o modelo inglês criado em 1990 . O Estado brasileiro e a Odebrecth , acordaram constituir uma PPP para construção do Porto Maravilha na cidade do Rio de Janeiro.
Em Angola , tivemos antes da independência , uma PPP
com o Reino Unido , para a construção e exploração do Caminho de Ferro de Benguela, ainda que por um período exagerado de 99 anos .
Da investigação feita , não consegui apurar que nenhuma dessas PPP tenha ido buscar financiamento no exterior do país com garantia soberana , mas possivelmente , com a sua capacidade financeira, adicionando os contratos com os respectivos Estados , que funcionam como “cartas de conforto” . As “cartas de conforto ”
não deixa de ser uma garantia real , ainda que não sejam uma garantia soberana .
A GS implica desde logo , que a responsabilidade primária pelo ressarcimento da dívida é do Estado, enquanto que ” a carta de conforto ” , apenas permite confortar o credor , no sentido de que o Estado pode demorar mas acabara’ por pagar sempre ( dívida interna/externa) ao seu parceiro ( cliente) devedor .
O interesse do Estado na constituição de uma PPP, é a captação de financiamento de investidores ( e não apenas a procura de financiadores ) estrangeiros, no sentido de aumentar a margem orçamental “fiscal space ” nos anos de investimento .
As PPP destinam-se à construção de infraestruturas básicas e sociais de responsabilidade estatal , nomeadamente, portos , estradas , pontes , caminhos de ferro , infraestruturas eólicas e digitais , barragens hidroelétricas , hospitais , escolas , etc.
Nas PPP, os riscos pela execução e muitas vezes pela prestação de serviços temporário , é transferido para o privado , competindo ao Estado focar-se na estratégia da negociação, encabeçada pelo Ministério das Fianças e fiscalizada pelo Tribunal de Contas e na monitorização dos projectos .
Em síntese , as PPP tem como finalidade a melhoria da eficácia da distribuição dos recursos públicos , da incrementação da capacidade do Estado na implementação de investimento público e na melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços, através de ações de fiscalização , que permitam a sua AVALIAÇÃO CONSTANTE , quer DOS UTENTES , quer da entidade pública .
Se já nas PPP os resultados são díspares , com um maior número de casos de insucesso por exemplo, na Inglaterra , no Canadá , em Portugal e inicialmente na Holanda , uma vez que o Estado ficou a perder , pior se passou com os exemplos de garantias soberanas atribuídas arbitrariamente pelo Estado Angolano a privados , nacionais e estrangeiros.
Até à presente data conhecermos que garantias bancárias as entidades privadas escolhidas apresentaram , com o beneplácito ou silêncio do BP do MPLA . De notar , que não encontro registos de casos de parcerias público privadas no EUA , no Japão , ou nos países asiáticos , mas estou aberta a contribuições .
As PPP devem contribuir para ” Value for Money ( VfM) ” , adicionar valor à receita púbica e não para agravar o défice orçamental e a dívida pública.
Quando o Estado nos termos da legislação em vigor , pretende conceder uma garantia, tem de ser apurada para além da dimensão do valor da dívida , quem é (são ) o(s) beneficiário(s) ( mutuário(s) ) da garantia a conceder , de que contragarantias ( seguros ) dispõe e quais as condições do empréstimo a ser tomado . Só assim se pode avaliar o risco de crédito do mutuário , que consiste na probalidade do devedor poder , ou não poder liquidar a dívida contraída em tempo hábil ( inadimplência) .
Se uma empresa é privada e tem necessidade de solicitar um empréstimo para desenvolver o(s) seu(s) projecto(s), para obtenção de um ou mais financiamentos , deverá apresentar garantia(s) legal (legais ) para o efeito , que deve(m) estar directamente relacionadas com patrimônio privado da entidade privada solicitante .
É imperioso relembrar , que quem tem a obrigação de ressarcir qualquer dívida suportada por uma garantia soberana , é unicamente o Estado , por se tratar de uma dívida lançada pelo Tesouro Nacional . É por essa razão , que o Ministério da Finanças da maoria dos países , tem o direito de veto . Não confundamos com o direto de voto . É mesmo direito de VETO .
Em Angola , segundo carta da Ministra das Finanças , veiculada pelas redes sociais e não desmentida , o Chefe do Executivo nem sempre solicita o parecer do Ministério das Finanças para contrair algumas despesas não cabimentadas nem aprovadas , pela Assembleia Nacional. O Ministério das Fianças tem essa tem essa legitimidade , porque é o guardião do dinheiro que é pertença de todos os angolanos e até muito recentemente tinha um técnico do FMI a trabalhar em Angola, próximo das suas equipas de trabalho . Por outro lado , quer-nos parecer , que os consultores que vem acessorando a Ministra , para além de pertenceram a empresas de consultoria de testas de ferro de pessoas possivelmente ligadas ao regime , que actuam a partir do exterior , nem sempre tem a experiência necessária .
Desconhecemos porque razão foi escolhido especificamente o Grupo Carrinho , uma empresa que no passado recente, já estava a ser alavancada com o beneplácito do Estado , à semelhança do que aconteceu no passado , por exemplo com as empresas de Cimento do Kwanza Sul , Biocom , TEXTANG , etc . só para citar as maiores, em que nem os sócios angolanos , nem os estrangeiros ( ex. Odebrecht) , entraram com nenhum investimento .
Há ainda outros “elefantes brancos ” , que pela ganância também ansiavam deter monopólios e faliram , não podendo ressarcir as dívidas , não tendo sido dado conhecimento aos contribuintes, se as garantias soberanas de avultados valores foram acionadas . Todavia , ficou provado , que as mesmas não possuíam garantias reais para o efeito.
O digníssimo Chefe do Executivo disse e muitos de nós tínhamos acreditado , que era preciso acabar com os monopólios, mas não é o que estamos a ver .
Já não estamos em período de guerra , nem no pós guerra . Estamos num período de reconstrução nacional e de necessidade de desenvolvimento econômico e social, numa economia que se diz de mercado. Não há falta de empreendedores nacionais autóctones ou estrangeiros ( residentes cambiais ) no sector agropecuário e agro-industrial , que já mostraram na prática as suas credenciais e empreendimentos .
O GRUPO CARRINHO EXPLORAVA APENAS UM HUMILDE RESTAURANTE , PARA NÃO CHAMAR ” TASCA “.
QUAL ENTÃO A RAZÃO PELA QUAL , O ESTADO OFERECEU GARANTIAS SOBERANAS E ENTREGOU QUASE O MONOPÓLIO DA IMPORTAÇÃO E PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR AO GRUPO CARRINHO , se por muito menos implodiram o(s) CANDANDO(S) ?