Por: MARIA LUÍSA ABRANTES
Data: 28 / 01 /2024
O semanário Expansão de 26/2/24 entre outros órgãos da comunicação social referiu , que existe um desinvestimento em Angola , sendo o título ” Estrangeiros desinvestiram … desde a pandemia” , sugestivo , de que foi este fenômeno que penalizou a economia e as famílias angolanas , por causa da pandemia do COVID 19 . Isto não nos parece ser condicente com a realidade dos factos .
O desinvestimento ( sangria de divisas para o exterior) , não sendo apanágio apenas do actual executivo , nem mais visível, torna-se mais nefasto e repercurte-se muito mais no presente contexto , em virtude da actual gestão interligada do Estado de Direito ( tênue separação de poderes ) , permitir que o funcionamento dos três poderes ( Legislativo, Executivo e Judicial ) opere como um funil , no fundo do qual se forma um “engarrafamento ” , ou se quisermos um afunilamento e as decisões favoráveis tendem sempre a privilegiar um grupo de cidadãos , protegidos desde o anterior Executivo .
Esse grupo , consegue Garantias Soberanas de avultadas somas com fundamentos pouco transparentes , tal como no passado conseguia empréstimos ( internos) sem garantias adequadas , para criar e/ou substituir monopólios . As garantias soberanas , tal como a fiança ( fiador ) que serve para avalizar empréstimos pequenos valores , não são dinheiro vivo , mas sem elas nunca tais cidadãos poderiam aspirar a esses financiamento para empreendimentos megalômanos , chave na mão ( não há capital humano nacional com experiência profissional) , nem se tornassem a nascer de novo pobres e trabalhassem o mesmo , como nos contaram publicamente .
Um dos maiores obstáculos para atração e captação de IDE ( investimento directo parivado ) , é a falta de condições estruturais , nomeadamente a ausência de eletrificação ( luz 24H00/24HH00) , adução de água ( potável), vias de acesso primárias , secundárias e terciárias , saneamento básico , saúde ( com a tônica na prevenção das endemias ) , educação de qualidade ( com incidência na formação profissional) .
Todavia, não obstante seja importante a visão , que pode estar espelhada nos programas de curto e médio prazos elaborado por consultores estrangeiros , (a maioria dos quais conhece Angola virtualmente ) , a chave para o sucesso , é a estratégia , que tem de estar alinhada com o monitoramento ( acompanhamento) e com a fiscalização que são os factores determinantes .
O desinvestimento já se fazia sentir , mesmo quando a legislação sobre investimento estrangeiro tentava seguir os parâmetros internacionais , à semelhança dos vistos gold ( em outros países não tem nome específico) , fundando-se nos incentivos fiscais , com base na qualidade e valor do investimento . Hoje , o desinvestimento piorou , porque se a Lei 14/15 , deixou ” a casa com as janelas abertas ” , a partir de 2017 , a Lei do Investimento Privado já foi alterada 3 ( três ) vezes ( não é estavel ) .
Porquê?
Não para permitir a entrada de IDE de qualidade , mas para permitir que os infratores nacionais e estrangeiros, que transitaram do anterior regime , continuem a utilizar as suas empresas “off shore ” de fachada para simular que investem no país , repatriando divisas que nunca entraram como dividendos . Isto é, a Lei 10/21 , deixou também “.a casa de portas abertas portas e sem tecto “. Para ilustrar , refiro que por exemplo, que à semelhança da Cabinda Golf Oil , que num longíquo passado , foi criada pela CHEVRON , a partir de uma empresa ” off shore ” , criada para o efeito ,a Soares da Costa , a dado passo , criou uma nova sociedade numa ” off shore ” com um capital social residual , para substituir a que tinha sido anteriormente criada , com o sócio angolano da MBakassi , Antônio Mosquito , entre muitíssimos outros casos , em particular do grupo DT .
O desinvestimento é causado por :
. Retenção no exterior pelas petrolíferas estrangeiras associadas à SONANGOL , de parte dos lucros conjuntos do petróleo , com o argumento da fraca celeridade das operações bancárias ( locais ) para aquisição de equipamentos, acessórios , peças e sobressalentes , pagamento de serviços e pouca confiabilidade dos bancos angolanos ( governança e compliance ) .
. Fuga ao fisco de dezenas de empresas prestadoras de serviços subcontratadas pelas empresas petrolíferas estrangeiras e não só , sem registo na AGT , que operam no país , apenas com uma simples licença do Ministério dos Recursos Naturais , Petróleo e Gás .
. Criação de empresas “off shore ” descapitalizadas , por nacionais , testa de ferro e/ou associados a estrangeiros , que para efeitos de expatriação de dividendos, são considerados investidores estrangeiros .
. Expatriação de dividendos por investidores estrangeiros , sem introdução parcial ou total de IDE (investimento estrangeiro) , recorrendo ao crédito interno , ou a financiamentos com garantias soberanas .
. Transferências extraordinárias hipoteticamente não cabimentadas , por motivo de segurança de Estado .
As sucessivas alterações à Lei Investimento Privado 20/11 , culminaram com a Lei 10/21 , que é mais permissiva . Para além de já não haver obrigatoriedade de um investimento estrangeiro ter valor determinado, pôde-se começar o negócio apenas com o capital social mínimo e recorrer de imediato ao crédito interno , ou externo , com garantias bancárias soberanas .
Com o registo , o investidor estrangeiro ganha automaticamente o estatuto de residente cambial e/ou , por associação a empresas nacionais beneficiárias de Garantias soberanas , delas também beneficia .
O artigo 20o. da Lei 10/21 , continua a não mencionar sequer a necessidade do investidor estrangeiro terminar o financiamento do investimento e da sua execução , para poder transferir dividendos, como referia o corpo do artigo 22o. , em sede da anterior versão Lei 21/11 . É lugar comum vários “investidores” estrangeiros , estarem registados para determinados projectos , mas na prática iniciam uma activdade meramente mercantil (comercial) , ou de prestação de serviços, etc. . Vide ainda o artigo 19o. ( recurso ao crédito) e acompanhemos as alterações da legislação vigente para o efeito ( Instrutivos do BNA).