Por: MARIA LUÍSA ABRANTES
Data: 10 / 07 / 2024
Estive presente ao julgamento e também ouvi o argumento do Tribunal, de que a assinatura da carta do PR JES não se parecia com a dele . Também ouvi , que a carta poderia ter sido escrita por um advogado . E daí ? ” Quid Juris “? Não é proibido por lei . Ter um perito na(s) matéria(s) , não significa coartar ou manipular a liberdade de pensamento do arguido . Pelo contrário, é fazê-lo responder com maior propriedade e consciência . Por isso , é que os seus representantes (os advogados de defesa ) , podem objectar perante os Juízes dos Tribunais , quando os representantes do Ministério Público ou os Juízes , fazem perguntas desajustadas , em defesa dos seus constituintes.
Por outro lado , se o Tribunal produziu o questionário e o fez chegar ao declarante , significa que aceitou a sua carta e as respostas ‘as perguntas que constam da carta .
Há ainda um elemento fundamental . O contrato assinado entre as partes , visando a captação do financiamento de 30 bilhões de dólares , continha uma cláusula ( arbitral ) , de que os conflitos dele resultantes , seriam dirimidos por arbitragem internacional . Foi nesse âmbito , que o valor que o Estado adiantou nos ternos do contrato, foram devolvidos na totalidade . Isto é , quer o a valor total para as despesas iniciais , quer o valor total do depósito colateral ‘a guarda do BNA por estorno .
No contrato celebrado entre as partes , para concessão do financiamento de 30 bilhões de dólares , através de um sindicato bancário , estava previsto o recurso a arbitragem internacional . Assim , só poderia ter sido aberto um processo crime , em dois casos :
i . Por incumprimento da sentença de um tribunal arbitral ;
ii. após a abertura e decisão de um processo disciplinar ao Governador do BNA , encontrassem evidências , de que o mesmo teria agido com dolo , só assim , ele seria constituído arguido . Quem com ele colaborasse para a prossecução do acto danoso ( gestão danosa) , seria constituído co-arguido .
Na carta do PR JES , quer queiramos ou não., verifica-se muito bem , que a assinatura é dele , Independentemente dessa carta , foi reafirmado em Tribunal , que na sua qualidade de Chefe do Executivo, ele ordenou que o processo passasse a ser liderado pelo Governador do BNA. Aicou provado que o Governador do BNA agiu de boa fé .
José Filomeno dos Santos , recebeu a proposta escrita do ” amigo ” , na qualidade de funcionário do Estado ( FSA ) e integrou a delegação indicada pelo Chefe de Estado , como ficou provado pelo então Ministro das Finanças Archer Mangueira . Ora isso não constitui qualquer crime , muito menos de tráfico de influência . A proposta poderia ser entregue a qualquer departamento Ministerial , ou diretamente ao Gabinete do PR . O importante é que fosse sempre encaminhada ao Chefe do Executivo e foi . Aliás , o então Ministro das Finanças Aguinaldo Jaime , (sempre bem acomodado) , num caso similar perdeu um valor avultado amplamente anunciado .
Durante o julgamento , o representante da PGR e o Juiz insistiram , que a proposta deveria ter sido entregue pelo potencial investidor privado , a uma Embaixada , ou de um Consulado de Angola e não a um privado . Em que lei é que que isso está iescrito ?
Por último , o artigo 2o. da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional Português , de onde foi copiado e transcrito taxativamente para a Lei angolana , e’ muito clara e refere que:
– ” As decisões doTribunal Constitucional são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre os restantes Tribunais.”