Entidades Privadas E Garantias Soberanas
POR: MARIA LUÍSA ABRANTES
DATA: 17 / 04 / 2023
Regra geral , as garantias soberanas ( GS ) destinam-se ao sector público e não às operações do sector privado , nem às parcerias público privadas .
Em Angola , as garantias soberanas , começaram por apoiar as Parcerias Público Privadas-PPP , para a construção de infraestruturas básicas, com a justificação que do meu ponto de vista não colhe , que uma das partes é o Estado .
A garantia soberana como contrapartida , não é necessária quando a análise financeira demonstra que o mutuário tem capacidade para apresentar garantias reais de acordo com o(s) projeto(s) que pretende implementar .
NINGUÉM DEVE DAR ” UM PASSO MAIOR DO QUE A PERNA” .
Não obstante possamos ler em alguma bibliografia , que as PPP
são um fenômeno recente de cerca de 20 anos , a verdade é que as PPP , tiveram início do século V no Egipto, Grécia e Roma , tendo depois caído em desuso, para reaparecerem no século XIV , no Reino Unido e no século XVII em França , para a construção de estradas .
Nos países de língua oficial portuguesa , as PPP começaram por ser utilizadas no Brasil, no século XIX por D. Pedro II , para a construção dos caminhos de ferro . Após a Revolução Francesa , com a defesa do liberalismo , a figura jurídica de PPP desapareceu e voltou a reaparecer nos tempos modernos nos anos 90 no Reino Unido.
Em Portugal, a ponte Vasco da Gama , foi construída pela constituição de uma PPP . No Brasil, foi o Presidente Lula da Silva , que reavivou as PPP em 2004 , utilizando o modelo inglês criado em 1990 . O Estado brasileiro e a Odebrecth , acordaram constituir uma PPP para construção do Porto Maravilha na cidade do Rio de Janeiro.
Em Angola , tivemos antes da independência , uma PPP
com o Reino Unido , para a construção e exploração do Caminho de Ferro de Benguela, ainda que por um período exagerado de 99 anos .
Da investigação feita , não consegui apurar que nenhuma dessas PPP tenha ido buscar financiamento no exterior do país com garantia soberana , mas possivelmente , com a sua capacidade financeira, adicionando os contratos com os respectivos Estados , que funcionam como “cartas de conforto” . As “cartas de conforto ”
não deixa de ser uma garantia real , ainda que não sejam uma garantia soberana .
A GS implica desde logo , que a responsabilidade primária pelo ressarcimento da dívida é do Estado, enquanto que ” a carta de conforto ” , apenas permite confortar o credor , no sentido de que o Estado pode demorar mas acabara’ por pagar sempre ( dívida interna/externa) ao seu parceiro ( cliente) devedor .
O interesse do Estado na constituição de uma PPP, é a captação de financiamento de investidores ( e não apenas a procura de financiadores ) estrangeiros, no sentido de aumentar a margem orçamental “fiscal space ” nos anos de investimento .
As PPP destinam-se à construção de infraestruturas básicas e sociais de responsabilidade estatal , nomeadamente, portos , estradas , pontes , caminhos de ferro , infraestruturas eólicas e digitais , barragens hidroelétricas , hospitais , escolas , etc.
Nas PPP, os riscos pela execução e muitas vezes pela prestação de serviços temporário , é transferido para o privado , competindo ao Estado focar-se na estratégia da negociação, encabeçada pelo Ministério das Fianças e fiscalizada pelo Tribunal de Contas e na monitorização dos projectos .
Em síntese , as PPP tem como finalidade a melhoria da eficácia da distribuição dos recursos públicos , da incrementação da capacidade do Estado na implementação de investimento público e na melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços, através de ações de fiscalização , que permitam a sua AVALIAÇÃO CONSTANTE , quer DOS UTENTES , quer da entidade pública .
Se já nas PPP os resultados são díspares , com um maior número de casos de insucesso por exemplo, na Inglaterra , no Canadá , em Portugal e inicialmente na Holanda , uma vez que o Estado ficou a perder , pior se passou com os exemplos de garantias soberanas atribuídas arbitrariamente pelo Estado Angolano a privados , nacionais e estrangeiros.
Até à presente data conhecermos que garantias bancárias as entidades privadas escolhidas apresentaram , com o beneplácito ou silêncio do BP do MPLA . De notar , que não encontro registos de casos de parcerias público privadas no EUA , no Japão , ou nos países asiáticos , mas estou aberta a contribuições .
As PPP devem contribuir para ” Value for Money ( VfM) ” , adicionar valor à receita púbica e não para agravar o défice orçamental e a dívida pública.
Quando o Estado nos termos da legislação em vigor , pretende conceder uma garantia, tem de ser apurada para além da dimensão do valor da dívida , quem é (são ) o(s) beneficiário(s) ( mutuário(s) ) da garantia a conceder , de que contragarantias ( seguros ) dispõe e quais as condições do empréstimo a ser tomado . Só assim se pode avaliar o risco de crédito do mutuário , que consiste na probalidade do devedor poder , ou não poder liquidar a dívida contraída em tempo hábil ( inadimplência) .
Se uma empresa é privada e tem necessidade de solicitar um empréstimo para desenvolver o(s) seu(s) projecto(s), para obtenção de um ou mais financiamentos , deverá apresentar garantia(s) legal (legais ) para o efeito , que deve(m) estar directamente relacionadas com patrimônio privado da entidade privada solicitante .
É imperioso relembrar , que quem tem a obrigação de ressarcir qualquer dívida suportada por uma garantia soberana , é unicamente o Estado , por se tratar de uma dívida lançada pelo Tesouro Nacional . É por essa razão , que o Ministério da Finanças da maoria dos países , tem o direito de veto . Não confundamos com o direto de voto . É mesmo direito de VETO .
Em Angola , segundo carta da Ministra das Finanças , veiculada pelas redes sociais e não desmentida , o Chefe do Executivo nem sempre solicita o parecer do Ministério das Finanças para contrair algumas despesas não cabimentadas nem aprovadas , pela Assembleia Nacional. O Ministério das Fianças tem essa tem essa legitimidade , porque é o guardião do dinheiro que é pertença de todos os angolanos e até muito recentemente tinha um técnico do FMI a trabalhar em Angola, próximo das suas equipas de trabalho . Por outro lado , quer-nos parecer , que os consultores que vem acessorando a Ministra , para além de pertenceram a empresas de consultoria de testas de ferro de pessoas possivelmente ligadas ao regime , que actuam a partir do exterior , nem sempre tem a experiência necessária .
Desconhecemos porque razão foi escolhido especificamente o Grupo Carrinho , uma empresa que no passado recente, já estava a ser alavancada com o beneplácito do Estado , à semelhança do que aconteceu no passado , por exemplo com as empresas de Cimento do Kwanza Sul , Biocom , TEXTANG , etc . só para citar as maiores, em que nem os sócios angolanos , nem os estrangeiros ( ex. Odebrecht) , entraram com nenhum investimento .
Há ainda outros “elefantes brancos ” , que pela ganância também ansiavam deter monopólios e faliram , não podendo ressarcir as dívidas , não tendo sido dado conhecimento aos contribuintes, se as garantias soberanas de avultados valores foram acionadas . Todavia , ficou provado , que as mesmas não possuíam garantias reais para o efeito.
O digníssimo Chefe do Executivo disse e muitos de nós tínhamos acreditado , que era preciso acabar com os monopólios, mas não é o que estamos a ver .
Já não estamos em período de guerra , nem no pós guerra . Estamos num período de reconstrução nacional e de necessidade de desenvolvimento econômico e social, numa economia que se diz de mercado. Não há falta de empreendedores nacionais autóctones ou estrangeiros ( residentes cambiais ) no sector agropecuário e agro-industrial , que já mostraram na prática as suas credenciais e empreendimentos .
O GRUPO CARRINHO EXPLORAVA APENAS UM HUMILDE RESTAURANTE , PARA NÃO CHAMAR ” TASCA “.
QUAL ENTÃO A RAZÃO PELA QUAL , O ESTADO OFERECEU GARANTIAS SOBERANAS E ENTREGOU QUASE O MONOPÓLIO DA IMPORTAÇÃO E PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR AO GRUPO CARRINHO , se por muito menos implodiram o(s) CANDANDO(S) ?
AS CRISES BANCÁRIAS, O PAPEL DO BANCO CENTRAL E AS GARANTIAS DO ESTADO
Por: MARIA LUISA ABRANTES
Data: 27 / 03 / 2023
Os indícios de que algo estava a correr mal no cumprimento do plano de reestruturação no Credit Suisse , fundado em 1856, com activos de 796.3 bilhões de francos suíços em 2017 , foram anteriores ao desmoronamento do Silicon Valley Bank e ocasionaram a queda em 25% das suas ações da bolsa Suíça , que provocou a corrida ao banco pelos clientes que sacaram bilhões de dólares . De imediato o CEO do banco , veio a público sossegar os seus investidores e credores , dizendo que o banco estava bem , mas o dano reputacional já tinha dado origem à desconfiança instalada .
Sendo a Suíça o maior hub Financeiro do mundo, qualquer oscilação negativa da banca , influencia o sistema financeiro internacional. Segundo a Deloitte , em 2021 , o valor total do sector bancário na Suíça era de 2,6 trilhões de dólares , o que tem uma grande influência no seu PIB .
Por isso, o Governo suíço interviu de imediato, através do Presidente Suíço , Alan Berset, num domingo ( 17/3/2023), já depois do desmoronamento do Silicon Valley Bank . Berset , anunciou uma ajuda de 50 mil milhões de francos suíços, a compra do referido banco pela sua congênere o UBS , por 1.800.000,00 de euros , uma garantia soberana de 9 mil milhões de francos suíços à UBS e o uma linha de liquidez do Banco Central suíço ao UBS , no valor de 100 mil milhões de francos suíços . Essa comunicação acalmou os ânimos dos parceiros do Crédit Suisse . Todavia , o valor total da transação para a aquisição do Credit Suisse , está avaliado em 3,02 milhões de euros.
Lembremos-nos contudo, que durante a crise do subprime de 2008 , o UBS quase colapsou , por falhas no compliance , só sobrevivendo pelas várias injeções de milhares de milhões de francos suíços do Estado suíço , que lhe volta a injectar mais 100 mil milhões de francos suíços , para proceder à fusão com o Crédit Suisse .
Entretanto , o Crédit Suisse já vinha demonstrado mau desempenho, pelos resultados negativos de 2021 , não tendo sequer conseguido apresentar contas . É preciso não esquecer que estamo-nos a referir a dois dos maiores bancos suíços .
Sendo os bancos suíços considerados pelos investidores, dos bancos mais seguros , pela confiança sustentada num passado recente , pelos apertados controlos dos mesmo , essa confiança após o primeiro sinal de alerta em 2008 no UBS , seu maior banco e agora no Credit Suisse , aventa a possibilidade de contágio , pelo actual risco reputacional elevado .
A desconfiança poderá ter como consequência a deslocalização de capitais , da Suíça para outros paraísos fiscais , cada vez mais procurados , como o Luxemburgo e Singapura , Emirados Árabes, entre outros , o que seria de extrema gravidade para a Suíça , seus clientes e investidores ao nível global . De 2002 a 2021 , o numero de bancos suíços passou de 365 para 239 , com o encerramento de 26 bancos .
Stefan Legge , Chefe da Política Fiscal e comercial do IFF da Universidade de Saint Gallen , questiona a utilização pelo Estado do uso da lei de emergência, para vender o banco sem consultar os seus acionistas , nem comunicar aos detentores de títulos.
No caso do Deutsch Bank , o maior banco alemão, criado em Março, em 1870 , com activos de 1.475 trilhões de euros em 2017 , após a queda do Silicon Valley Bank , do Signature Bank , da necessidade de concessão de liquidez ao First Republic Bank ( foram injectados nos 3 bancos 300 bilhões de dólares , do fundo composto pelos 11 maiores bancos americanos, por empréstimo garantido pelo Estado) e da aquisição do Credit Suisse , a instabilidade do mercado financeiro global , ocasionou uma forte subida no custo dos seguros das dívidas do Deutsh Bank .
A queda das suas ações em bolsa foi inevitável , o que fez soar o alarme e originou a desconfiança por parte dos “stakeholders ” , que recearam os riscos de mercado . Por essa razão , os ” spreads” ( taxa do CDS – credit default swap ) a 5 anos aumentaram , significando que o mercado não tinha confiança na volatilidade do sistema financeiro. Segundo a S&P Global, no dia 20 de Março, os CDS do Deutsh Bank estavam a 142 pontos de base e no dia 22 de Março, os CDS estavam a 208 pontos de base . Os seguros aumentaram da mesma forma para outros bancos .
Não obstante o Deutsh Bank tenha tido um lucro de cerca de 5 bilhões de dólares em 2022 , em 2018 e 2019 , teve prejuízos de 52 milhões de euros e 5,728 milhões de euros respectivamente . O Deutsh Bank , à semelhança do Citigroup , tem tido vários processos relacionados com suspeita de lavagem de dinheiro , através de abertura de contas off shore para alguns clientes e o New Zeland Bank-AZN , era suspeito de manipular os preços relativos à venda das suas ações. Esses eventos está a levar a uma subida da taxa de juros , em vez induzir aos cortes aspirados .
Acresce-se o facto dos bitcoins , cuja crise originou a recente queda do Signature Bank , entre outras instituições regionais, fugirem ao controle dos bancos centrais , porque estes não tem uma regulamentação adequada a essa e outras moedas digitais, embora sejam as únicas instituições autorizadas a cunhar moeda .
A gravidade é tanto maior , quando nos Estados Unidos de América , há uma grande exposição dos bancos ao sector imobiliário e eventuais colapsos no sector imobiliário , causariam como consequência , uma maior pressão aos pequenos e médios bancos. Pior ainda , é que nesse país , cerca de 40% do sector imobiliário compra e vende os imóveis em bitcoins , proveniente de dinheiro lícito , ou fruto de lavagem , sem que a emissão e supervisão seja executada pelos bancos centrais .
Sendo as principais funções dos Bancos Centrais , garantir a estabilidade do sistema financeiro, através da implementação da política monetária e da emissão de moeda adequada ao funcionamento da economia , são estas instituições as únicas que estão investidas do poder de ” imperium ” , que lhes permite exercer o papel
para que foram criadas com autonomia , imparcialidade e compliance , (r)estabelecendo a confiança ao sistema global financeiro .
Porém , ainda que na sequência da queda das ações dos bancos após a queda das bolsas de valores , as decisões dos Bancos Centrais e respectivos Governos , tenham sido comunicadas quase em simultâneo , dizendo estar tudo controlado para aclamar os mercados , a verdade é que não está . O stress dos bancos mencionados , que de momento apenas contagiou ” ilhas ” significativas do sistema financeiro global , pode sim tornar-se sistêmico , se as negociações iniciadas hoje , pela Rússia e a pela Ucrânia na Turquia, não chegarem a bom porto e a guerra que está afectar toda a Europa e seus aliados persistir , provocando uma maior crise de cereais, de gás e de energia.
Por outro lado , se o Silicon Valley contagiaria cerca de 2% do mercado, o Deutsh Bank já poderia contagiar cerca de 20% o mercado financeiro .
NO CASO DE ANGOLA HÁ UM EMPRÉSTIMO NO VALOR DE MIL MILHÕES DE DÓLARES , DOS QUAIS , 200 MILHÕES DE DÓLARES FORAM CONCEDIDOS À EMPRESA PRIVADA CARRINHO , COM GARANTIA DO ESTADO , ( que por incumprimento em em momento de turbulência poderia ser acionada ) , DE UMA FORMA NÃO TRANSPARENTE , pelo que a subida de juros afetará o valor da dívida externa angolana .
Enquanto os Estados Unidos recorrem ao aumento do endividamento externo para resgatar as instituições financeiras e para a compra de títulos da dívida privada , a Europa tende a utilizar o dinheiro público , pago pelo contribuinte para o mesmo fim .
Tratando-se de instituições financeiras privadas , põe-se a questão da justeza da contribuição dupla que os bancos recebem em momentos de dificuldade , seja por más políticas de intervenção dos Estados , seja por gestão danosa , seja por falta de compliance , já que o controlo interno não basta , por ser um exercício incompleto, porque funciona apenas por amostragem .
É que as verbas do Estado são na verdade dos cidadãos, que coercivamente pagam impostos directos e indirectos, sem qualquer retorno e os fundos criados pelos bancos , são na verdade retirados aos depositantes , pagos serviços mínimos cada vez mais caros .
Levanta-se ainda a questão , da legitimidade da oferta de garantias soberanas do Estado , muitas vezes acionadas sem retorno e da intervenção do Estado nos bancos privados falidos , através das nacionalizações ” relâmpago ” ( o terno é meu ) . É que o Estado paga para comprar parte das ações , para pouco tempo depois de alavancar o banco as revender , não poucas vezes , aos anteriores proprietários , ou perdoar grande parte da dívida aos bancos.
Levanta-se também o problema de saber , qual o fundamento para que seja o cidadão comum a pagar a factura pela má gestão dos banqueiros privados , ou pela má gestão de Governos , em vez de serem os mesmos a pagar do seu bolso , deduzindo dos milionários bônus que mesmo tendo prejuízo recebem , alegando com descaramento que é porque consta do contrato .
Nos Estados Unidos da América, só após a crise financeira de 2008, os Presidentes Biden e Obama propuseram a intervenção do Estado na regulação do sistema bancário e a possibilidade de punir os gestores dos bancos , tendo o primeiro iniciado uma luta contra fortes lobbies , pela regulação da banca , que o Presidente Trump desfez . Em Angola , a última lei das instituições financeiras já inclui a responsabilização e sanção individual dos gestores bancários . Quanto à sanção da pessoa colectiva , essa legislação não pode ultrapassar o código penal , que não equipara as sociedades às pessoas singulares , porque para o direito penal, para punir alguém por um delito culposo , é expressamente necessário que a culpa , elemento subjectivo obrigatório no crime , seja claramente tipificada .
No caso de Angola , põe-se ainda a questão de as nacionalizações serem irreversíveis, porém , as ações poderiam voltar para os anteriores proprietários , através de sociedades nacionais de que sejam detentores de ações e de sociedades estrangeiras que detêm nos paraísos fiscais , para onde há anos drenam os recursos cambiais escassos .
HÁ QUE REPENSAR O PAPEL DOS BANCOS CENTRAIS, O FORMATO DO DINHEIRO NUMA ERA DIGITAL E INDEPENDÊNCIA NA ESCOLHA DA MOEDA NAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS , E RESPECTIVA REGULAÇÃO .
A JUSTIÇA EM ANGOLA NÃO PODE CONTINUAR A ENVERGONHAR A REPÚBLICA
Por: MARIA LUÍSA ABRANTES
É urgente refundar o poder judiciário em Angola que está de rastos , pela alteração da Constituição da República, ou afundamo-nos todos e não haverá ” arca de Noé ” para nos salvar .
A minha capacidade de análise mediana sobre a importância da atração do investimento estrangeiro , para apoiar os esforços do Executivo de qualquer país , no sentido de construir ou modernizar as infraestruturas, o sector agro-industrial e a investigação científica , aliada ao conhecimento especializado sobre matérias como , finanças privadas ( bolsa , banca , etc.) , finanças públicas ( Direito Financeiro) , Direito Econômico ( legislação sobre a intervenção do Estado na economia) e economia política, para além da longa experiência , faz-me afirmar , que NENHUM investidor privado honesto aceitará o enorme risco de investir em Angola.
Ninguém quer adicionar aos riscos a salvaguardar pela má governa e falha de compliance nos sectores público e privado , por falta de monitorização, o risco político ( políticas péssimas ) , para não dizer aberrantes .
Nenhuma pessoa colectiva nacional e muito menos estrangeira , em sã consciência, investiria num país em que exista uma justiça parcial , extremamente deficiente , para não dizer ausente , com ” juízes ” que na maioria dos casos não tinham qualquer experiência de Tribunal e tomam decisões políticas ou compradas , como já referiu o meu colega RA .
A maioria dos juízes , ou iniciaram a sua carreira como juízes populares, bastando para o efeito estar alfabetizado . Outros iniciaram a carreira , ou com o beneplácito do Partido no poder , ou são oriundos do Tribunal Militar, sem necessidade de grandes habilitações , onde o Primeiro Juíz Presidente ” General Dimuca ” , entre outros , só tinha a 4a. Classe e no tempo do PR Agostinho Neto sentenciaram milhares de inocentes à morte por fuzilamento. Outros , são possivelmente oriundos da “bofia ” , ou da academia , muitos dos quais nunca fizeram sequer o estágio na Ordem de Advogados , ou vieram da função pública e privada, sempre com o apadrinhamento de alguém importante na liderança do MPLA .
O único investimento a conseguir pelo Executivo angolano , só se for o investimento privado nacional forçado , à semelhança dos famosos depósitos dos 40 maiores depositantes do Banco Econômico retidos , para capitalizar o falido Banco Econômico, que ocasionou a ” queda ” de um banco com boa governança e compliance no mercado ( o BPG) . Mesmo depois do Estado , usar dois pesos e duas medidas e ter investido bilhões de dólares do bolso dos contribuintes , o Banco Econômico continua como um barco à deriva a meter água .
O tal investimento forçado para recapitalizar o Banco Econômico, pelos “tais ” depositantes que nada tem a ver com a repatriação de capitais , não teria sido um possível arranjo, no qual , depois do Estado injectar tanto dinheiro, premiaria os antigos acionistas corruptos , que se camuflariam nas empresas onde são sócios , ou com nomes de testas de ferro ?
Já nem vamos entrar na problemática da ocupação de casas , da tomada e venda de ações de sociedades pertencentes a réus não sentenciados , nem na hipotética utilização de meios financeiros dos mesmos .
É QUE EU NÃO VISLUMBRO NENHUMA ENTIDADE SÉRIA , NACIONAL E MUITO MENOS ESTRANGEIRA QUE QUEIRA INVESTIR , NUM PAÍS ONDE A LEI E UM DOS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA , A JUSTIÇA, NÃO PASSAM DE MEROS ESCRITOS SOBRE A ÁGUA .
Nem mesmo com a organização pela AIPEX de um fórum , para atração de investimento estrangeiro , com o custo de USD 2.500.000,00 ( dois milhões e quinhentos mil dólares ) , só para pagar a assessoria especializada , verba que nunca atingir nem de longe , mesmo somando a organização de eventos no exterior e no país , enquanto estive na ex ANIP , sucessora do GIE , do IIE .
O que Angola tem conseguido são financiamentos à exportação ( empréstimos ) , acopladas de ajustes directos , impossibilitando a escolha de melhores preços e da melhor qualidade, por necessidade, ou por decisão política ( agradar o país A ou B) .
O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL NÃO É PARA TODOS . ” QUID JURIS”?
Por: MARIA LUISA ABRANTES
Um ano após a deposição das ratificações dos 60 primeiros países signatários do Tratado de Roma , a 1 de Julho de 2002, o mesmo entrou em vigor , com a criação de um Tribunal Internacional permanente . O TPI ( Tribunal Penal Internacional) , não tem apenas uma jurisdição temporária ” had hoc” , como os anteriores , impulsionados pelos Estados Unidos para julgamentos de casos de crimes de guerra específicos .
O TPI tem jurisdição para julgar pessoas singulares , incluindo líderes políticos em exercício e militares , que se comprove terem cometido crimes de guerra , visando a cooperação entre países , para a salvaguarda dos direitos humanos.
Acontece que os Estados Unidos da América opõe-se ao TPI . Ainda que durante a Conferência de Roma de 1998 , na qual foi decidida a criação do TPI , a delegação dos Estados Unidos de América tenha sido a mais numerosa e a que mais emendas introduziu no texto , votou contra o Estatuto de Roma e por consequência, contra o estabelecimento do TPI . Todavia , posteriormente, a 31 de Dezembro de 2000 , o Presidente Clinton, aparentemente recuou na posição anterior e assinou o Estatuto de Roma , depreende-se que para ganhar tempo , porque o mesmo não foi ratificado pelo Senado .
O Presidente George W. Bush , defendeu que o TPI era uma ameaça à soberania dos EUA e à segurança dos militares americanos em missões internacionais e assinou a “ASPA – American Service Member’s Protection Act ” , que proíbe a cooperação com o TPI e autoriza a impedir por todos os meios , o julgamento de cidadãos nacionais por essa instituição , em violação ao direito internacional .
A ASPA PROÍBE A ASSISTÊNCIA MILITAR À MAIOR PARTE DOS ESTADOS QUE TENHAM RATIFICADO O TRATADO DE ROMA , à excepção das ações de interesse nacional , analisadas caso a caso pelo Presidente .
Até o dia 1 de Junho de 2002 , data das apresentação das primeiras 60 ratificações ao Tratado de Roma , os Estados Unidos já tinham conseguido que 37 países celebrassem acordos unilaterais e/ou bilaterais de imunidade à jurisdição do futuro TPI com eles . Nesses acordos , os outros países comprometeram-se a não entregar nenhum cidadão americano ao TPI , incluindo militares que tivessem cometido crimes de guerra .
Um dos meios de persuasão dos EUA , é de que os países que não celebrem acordos bilaterais com eles , comprometendo-se a não entregar ao TPI nenhum cidadão americano acusado de crimes de guerra , não podem ter a possibilidade de solicitar apoio militar americano.
Ao nível da pressão à comunidade internacional , antes da aprovação do Tratado de Roma , durante uma sessão do Conselho de Segurança Nacional das Nações Unidas , os EUA ameaçaram vetar futuras missões de paz das Nações Unidas , caso os seus cidadãos não gozassem de garantias formais de imunidade do TPI , aprovadas pelo Conselho . Embora não tenham conseguido a garantia formal de imunidade exclusiva pretendida para os seus cidadãos que cometessem crimes de guerra , conseguiram a aprovação da Resolução 1422 , pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas , que retira a jurisdição do TPI , sobre todos os cidadãos dos países não signatários da Estatuto de Roma , envolvidos em missões da ONU .
QUER DIZER QUE OS MEMBROS DA ONU PODEM COMETER CRIMES DE GUERRA IMPUNEMENTE , PORQUE ESTÃO PROTEGIDOS PELA RESOLUÇÃO 1422 .
NUMA A DECISÃO SEM PRECEDENTES, A ADMINISTRAÇÃO AMERICANA SOLICITOU A ANULAÇÃO DA ASSINATURA DO TRATADO DE ROMA ,
MAS A RÚSSIA TAMBÉM NÃO É SIGNATÁRIA DO TRATADO DE ROMA, estando todavia , os seus cidadãos acusados pelo TPI mais expostos , como acontece agora ao Presidente Putin , se passarem em terceiros países , o que em poucos casos acontecerá aos cidadãos americanos , que possam também ser acusados , como já aconteceu ao Presidente Bush ( filho ) .
Os EUA invocaram não terem ratificado o Estatuto de Roma , a coberto do artigo 98o. ( Cooperação relativa à renúncia , à imunidade e ao consentimento na entrega ) . Essa posição é rebatida pela Coligação Internacional das Organizações não Governamentais e por proeminentes acadêmicos , que defendem que :
i. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados , estabelece no artigo 31o. , que ” um tratado deve ser interpretado de boa fé …… em seu contexto e à luz do seu objectivo e finalidade ” . Não deve ser legal , porque não parece eivado de boa fé , determinado país assinar um tratado internacional multilateral , para ” a posteriori ” assinar acordos bilaterais , que contrariam o cumprimento do objecto e finalidade de uma convenção internacional anterior, de que as partes foram signatárias ;
ii. a Resolução 1422 do Conselho de Segurança das Nações Unidas viola o Tratado de Roma , porque altera o Estatuto do TPI e contraria o artigo 16o. do referido Tratado ;
iii. a Resolução 1422 constitui um precedente negativo , possibilitando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas proceda a futuras alterações de convenções internacionais , desvirtuando o seu objecto e finalmente e descredibilizando as já débeis organizações da ONU .
Nos acordos unilaterais , os cidadãos dos países signatários podem ser entregues ao TPI pelos EUA , mas os cidadãos americanos não poderão ser entregues por aqueles Estados no seu território .
Nos acordos bilaterais, a proibição de entrega de cidadãos ao TPI é recíproca. Para além do Canadá , opuseram-se à posição dos EUA, a Suíça a Noruega e o Japão.
No caso de Angola , JES resistiu por mais de 6 anos a assinar o acordo bilateral com os EUA , mas o acordo acabou por ser celebrado e anunciado a 4 de Maio de 2005 . Angola foi o 100o. país a celebrar tal acordo com aquele pais .
Já agora gostaria de saber se o acordo foi bilateral ou unilateral.
NOS PAÍSES CIVILIZADOS AS DECISÕES PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SÃO IGUAIS PARA TODOS
Por: MARIA LUÍSA ABRANTES
14/3/2023
No dia 13 de Marco , o Presidente Joe Biden teve que vir a público , para evitar que os mercados financeiros fossem afectados por contágio , devido à falta de liquidez e insuficiência de capital do SVB- Silicon Valley Bank , depois de assistir-se a maior correria dos clientes de um banco após a crise dos sub-prime de 2008 , para transferir os seus depósitos para outras congêneres
A Administração Biden , lançou mão à regulação relativa à excepção por risco sistêmico , que permite aos clientes dos bancos terem o seu dinheiro de volta .
Entretanto, um dia depois ( domingo ) num anúncio do FED , foi proposta a criação de um novo programa de financiamento a longo prazo , para prevenção de casos futuros . Para o efeito, o Tesouro americano disponibizara’ 25 bilhões de dólares, provenientes do Fundo de Estabilização Cambial , visando assegurar a capacidade de pagamento das instituições financeiras americanas aos seus depositantes , em casos similares.
Os referidos anúncios deveram-se ao facto do SVB- Silicon Valley Bank , não ter conseguido satisfazer as ordens de saque , depois de no dia 8 de Marco ( quarta-feira) , ter admitido um prejuízo de 1.8 bilhões de dólares , no 1o. trimestre e , acrescentando que constava do seu plano de recuperação , vender 1.7 bilhões de dólares em ações e conseguir até o montante de 2 bilhões de dólares , para recuperar o valor perdido .
A quebra do SVB afectou os seus credores , e o que é mais importante, a confiança dos seus clientes, pelo que os pedidos de transferência não pararam.
O SVB é um banco que tradicionalmente tem como seus principais parceiros as “Startups ” e acabou por afectar o SBNY-Signature Bank , que opera essencialmente com o mercado de bitcoins . Os clientes desde banco após tomarem do conhecimento com o sucedido no SVB , apressaram-se a transferir em cerca de 48H00, em avalanche os seus depósitos para outras instituições financeiras , apanhando de supresa até os gestores .
O SIGNATURE BANK já estava em observação no mercado financeiro, após o colapso da bolsa de criptomoedas FTX , no final do ano de 2022 , visto que esta instituição financeira detinha contas no referido banco . Seguir-se-á o Sivergate Capital Corporation , que é outro banco com ligação ao FTX , que já anunciou na no início da semana passada , antes do colapso do SVB , que iria encerrar as portas .
O fulcro da questão não reside no risco de crédito , mas nos riscos de liquidez e no risco de seguro.
– O risco de liquidez deveu-se a 3 aspectos :
1. Em 2020, por causa da crise econômica gerada pela pandemia , o FED permitiu a utilização de 100% dos depósitos dos clientes ;
2. baixa do valor de venda dos títulos do tesouro devido às oscilações da taxa de juro , ocasionadas pela oscilação ( subida e descida muito tímida ) da taxa de inflação. ;
3. subida das taxas de juro , impulsionadas pela subida da inflação nos Estados Unidos de America .
– O risco de seguro , deveu-se :
1. No caso do SVB , ao facto de cerca de 90% dos créditos não estarem devidamente assegurados ( seguros insuficientes ) ;
2. durante o mandato do Presidente Trump , o mesmo revogou legislação aprovada durante o mandato do Presidente Obama , que obrigava a uma maior regulação das normas das instituições financeiras , relacionadas com intervenção do Estado na economia , que não é apoiada pela maioria dos americanos .
A intervenção do Presidente Biden , pretendeu descansar os depositantes, como deve ser no país em que a política é exercida para obtenção de resultados econômicos . Ele assegurou , que a partir do dia 13 de Marco , ( segunda-feira), todos os levantamentos de depósitos estariam asseguradas .
Entretanto , segundo a CNN do dia 13/3, o HSBC anunciou já no dia 13 de Marco , que está em curso uma negociação ” intermediada pelo Governo do Reino Unido e pelo Banco de Inglaterra” , para a aquisição da filial do SVB no Reino Unido por 1 libra , uma vez que a filial desse banco tinha a 10 de Março , empréstimos no valor de 5.5 bilhões de libras e depósitos no valor de 6,7 bilhões de libras .Salvará desta forma , os credores e clientes ingleses , mas sobretudo evitará o contágio sistêmico do seu sistema financeiro .
A RODA JÁ FOI INVENTADA, NÃO PODERÍAMOS APERFEIÇOÁ-LA?
Por: MARIA LUÍSA ABRANTES
– A cobrança dos impostos directos e indirectos visando a satisfação das necessidades financeiras do Estado ( fim financeiro) e de outras entidades públicas , através de uma repartição justa e equitativa dos referidos rendimentos e riqueza ( fim extra financeiro) , é denominada de política fiscal.
– As receitas arrecadadas pelo Estado , através dos impostos, de receitas patrimoniais , receitas de serviços, receitas correntes diversas e de doações , são o suporte financeiro do orçamento do Estado .
– O Orçamento Geral do Estado é a peça primordial que resume os objectivos das políticas de Estado , através da aprovação anual do seu instrumento formal ( a lei do OGE ) , pelo poder legislativo e da sua fiscalização .
– As despesas orçamentais discricionárias excessivas , assim como as rubricas “especiais” não orçamentadas , obrigam ao corte de despesas orçamentadas já aprovadas , imprescindíveis ao desenvolvimento da actividade sócio-econômica , como infelizmente acontece no país .
– As sociedades modernas , tem as suas economias assentes na economia de mercado , na descentralização dos recursos financeiros, por via da descentralização e na limitação de poderes .
– O Banco Central deve ser o garante da política monetária, responsável pelo equilíbrio da economia, para estabilidade do sistema de preços e por isso , deve ser autônomo de interferências políticas . Deve existir sim , uma complementaridade entre as medidas do Banco Central e as políticas macroeconômicas traçadas e aprovadas pela superestrutura , isto é , pelos poderes executivo e legislativo .
– A política monetária consiste na possibilidade que o Banco Central tem de influenciar na decisão do custo dos empréstimos , através da fixação das taxas de juros e de outros instrumentos e a quantidade de dinheiro em circulação na economia. A política monetária é um instrumento para influenciar a variação de preços de bens e serviços , mas deve ser sempre no sentido de manter a estabilidade dos preços dos produtos que consumimos .
– Há doutrinadores que defendem que o Banco Central deve ser independente. Todavia, há que distinguir o conteúdo da definição de independência , relativa aos três poderes de Estado , nomeadamente o poder legislativo, executivo e judiciário , da autonomia do Banco Central . Este , como não constitui um quarto poder , não se deve denominar de órgão independente, mas sim autônomo .
– É fundamental que o sistema de preços funcione , para garantir a estabilidade dos mesmos e do poder de compra da população .
A baixa de preços através de subvenções do Estado , não ajuda a reduzir a inflação, se não for acompanhada pela baixa da taxas de juros .
– Só a redução das taxas de juros , pode contribuir para o crescimento econômico através da produção , geradora de emprego e incentivadora do poder de compra , assim como da acumulação da poupança dos privados e consequente investimento .
– Com políticas combinadas por necessidade de crescimento urgente , poderia-se manter os juros elevados por um período de muito curto prazo , mas a título excepcional .
– Regra geral , as taxas de juro visando aquecer a economia sem grande imprevisibilidade , devem ser ligeiramente inferiores a taxa de crescimento e ligeiramente superiores à taxa de inflação.
– Sempre que a inflação aumenta , desestabiliza o poder de compra .
A inflação , é um fenômeno monetário , cuja origem está muitas vezes relacionada com a falta de autonomia ou da inércia ( inflação inercial ) do Banco Central, resultantes da intromissão do poder político com uma gestão desorganizada , ou da referida inércia .
– A inflação nem sempre está relacionada com o aumento da demanda ( inflação da demanda) , ou com a oferta ( inflação de oferta) , com os custos de produção ( inflação de custos) , causados pela deficiência de infraestruturas ( inflação de infraestrutura), com a emissão do papel moeda no vazio , ou com a expectativa na flutuação da taxa inflacionária .
– Só a inflação causada pela demanda , pode ser reduzida através da baixa emissão monetária, para desestimular o consumo .
– Num país que necessita de industrialização da produção agrícola e mineira , de financiamento para a construção de infraestruturas básicas , para um ensino de qualidade, para a saúde e para investigação cientifica , como de pão para a boca , urge encontrar-se uma equipa econômica à altura do desafio , de retirar a população dos contentores onde faz as suas horríveis refeições.
A GUERRA DA UCRÂNIA E OS PREÇOS DO PETRÓLEO
MARIA LUÍSA ABRANTES
Não sou a favor da guerra , nem da OTAN , apoiada pelos EUA , nem da Rússia , no que concerne à participação de qualquer guerra , seja ela na Europa, no Médio Oriente , em África, na Ásia , na América Latina, etc . , porque para além de atentar aos direitos humanos , causam o extermínio seres vivos , cuja vida já é tão curta , da fauna e da flora , deixa diminuídos físicos , destrói infraestruturas e atrasa o desenvolvimento socioeconômico global .
A guerra imposta à Ucrânia , os ataques de terroristas extremistas islâmicos no Médio Oriente ( Iraque ) , em África ( Libia e Nigéria) e os embargos
ocasionados por sanções econômicas dos Estados Unidos ( Irão , Rússia e Venezuela) , tem afectado a volatilidade do preço do petróleo , seus derivados e não só .
Enquanto não se desenvolverem as energias limpas de uma forma não apenas sustentável ( proteção da natureza+formação do capital humano ), mas também de uma forma sustentada ( custo/benefício), o preço do ” crude oil” ( petróleo não processado ) , que é a principal “commodity ” não alimentar ainda essencial para o Homem , estará sempre sujeito às pressões objectivas ( aumento/redução da produção) e subjetivas ( ameaças ) que afectam o mercado .
A União Europeia tem estado a jogar um papel extremamente delicado e perigoso , ao pretender que as sanções à Rússia sejam unilaterais , uma vez que existe um certo sentimento de patético de espanto e ressentimento , quando o contrário acontece .
Acredito que seja delicado , porque qualquer causa tem de ter sempre um efeito e vice versa . Assim iniciam-se e prolongam-se guerras , com tantas matanças desnecessárias , quando as armas podem ser substituídas por negociações entre várias mentes inteligentes das partes em conflito. Afinal , para que existe a Organização das Nações Unidas ?
O problema, é que ainda que os Estados Unidos de América e a Rússia sejam os maiores produtores de petróleo do mundo ( 1o. e 2o., representando cerca de 13,55% e 11,67% respectivamente e 3o. Arábia Saudita com cerca de 10,33% ) , o seu custo de produção é elevado , porque a maioria das suas jazidas são de menor qualidade, de areia betuminada e as maiores reservas do mundo pertencem em 1o. lugar à Venezuela e em 2o. a Arábia Saudita ) .
Por outro lado , ainda que sejam suprimidas as sanções ao Irão e à Venezuela, como se aventa na mídia internacional , o primeiro país não teria muito mais capacidade do que aumentar as suas exportações em 1 milhão de barris /dia e o segundo , à semelhança de Angola e da Nigéria, debate-se com a falta de investimento das companhias petrolíferas internacionais. Esta dificuldade irá aumentar, porque as instituições financeiras internacionais que assinaram os Acordos de Paris , estão obrigadas a suprimir os créditos para a produção de energias sujas ( fósseis ) , tendo a grande maioria delas já começado a cumprir , com a exceção de algumas delas nos EUA e na China , mas que só tem financiado o mercado interno .
Os países desenvolvidos têm consciência que sendo o petróleo uma matéria prima escassa e não renovável , tendem a criar grandes reservas estratégicas desse produto . Nos Estado Unidos , mesmo em períodos de recessão econômica , tem havido forte resistência por parte do Congresso e do Senado em aprovar a sua utilização , o que encoraja o aumento do preço do petróleo bruto e dos combustíveis , sobretudo, devido ao agravamento dos impostos .
Se as condições subjectivas ( sanções políticas e econômicas , guerras , atentados , ameaça de guerras ) forem criadas , pressionam as possíveis condições objectivas ( cortes de produção, aumento dos preços, aumento dos impostos, aumentos das taxas de juros , poder de compra , inflação ) e o mercado forçosamente tende a ajustar-se globalmente , com todas as consequências que daí advêm .
Para desanuviar a tensão político/econômica, assistimos durante a recente Cimeira sobre o Clima no Egipto , a um caloroso aperto de mão entre o Presidente Nicolas Maduro da Venezuela e o Enviado Especial da Casa Branca para o Clima ( ex candidato Presidencial ) John Kerry , algo há algum tempo impensável, porque o Governo Americano tinha acusado o primeiro de narcotráfico . Também se comenta não haver grandes reações dos países do G20 , aos processos eleitorais pouco transparentes na Guiné Equatorial e em Angola ( 14o. produtor de petróleo, com cerca de 2% da produção mundial, que já produziu 8% do petróleo importado nos EUA ) .
Essas mudanças de comportamento inteligentes , demonstram que os países desenvolvidos mudam de comportamento, sacrificando a sua ideologia e por vezes certos princípios , porque se preocupam em primeiro lugar com sua economia, com a população ( eleitores ) e sobretudo , com a manutenção dos negócios que sustentam aqueles . Demostram que os maiores problemas podem ultrapassar-se por via da negociação inteligente . Neste momento o caso não é para menos, já que nos parece ter havido alguma precipitação , na imposição de sanções à Rússia , sem se ter esgotado antes a via negocial .
Ainda que os Estados Unidos possam beneficiar com as sanções à Rússia , também são prejudicados , a menos que mexam nas suas reservas petrolíferas para substituir o que importavam da Rússia , o que não tem sido sua política e seria menos provável , permitirem a exportação de petróleo .
O facto de o barril de crude ter baixado de 120 dólares, para 111 dólares a partir do dia 25 de Fevereiro de 2022 , devido a decisão da OPEP de aumentar a produção , ter descido a cerca de 87 dólares ( Brent ) e a cerca de 71 dólares ( WTI) em Outubro do mesmo corrente ano , não significa que o petróleo , continuaria por esse caminho , por ser escasso como atrás referi e porque os líderes mundiais tem a obrigação de ser inteligentes e independentes.
Por isso , a Arábia Saudita , ainda que pressionada pelo seu parceiro econômico ( EUA ) , entendeu ser viável propor a manutenção do corte de produção até Março de 2023 do ano em curso , com a proposta aceite pelos países membros da OPEP , ( 13 a que se juntam 10 países independentes incluindo a Rússia) , de redução da produção em 2 milhões de barris/dia , o que foi aceite e vai provocar o aumento dos preços do petróleo.
Para agravar a tensão , a União Europeia pretendendo debilitar economicamente o mais possível a Rússia , decidiu impor a esse país o preço máximo de 60 dólares para a venda por barril do seu crude . Partindo do princípio da que esta obrigatoriedade abrange apenas os países da União Europeia e os que com ela cooperam , a Índia já tinha anunciado que iria aumentar a compra de petróleo a Rússia que já aumentou em 300% , passando as suas importações de 2% a 6% . A Rússia também anunciou que já encontrou outras alternativas.
É caso para pensar seriamente , se não seria melhor privilegiar a inteligência à mesa das negociações, ao serviço da política econômica mundial , o Homem , em vez de servir o ego .
A SONANGOL NÃO PODE SER PRIVATIZADA , PORQUE NÃO TEM AS CONTAS DESDE A SUA CRIAÇÃO EM DIA
Por: MARIA LUÍSA ABRANTES
A privatização parcial da SONANGOL em 2023 em bolsa internacional, não seria viável , não só porque a SONANGOL durante vários anos não apresentou contas , mas também porque de acordo com a avaliação do FMI , quando essa empresa estatal começou a apresentá-las , apresentou um ” saldo residual inexplicado no orçamento ” ( não registado nem nas contas dessa UEE , nem do OGE ) no valor de 32 mil milhões de dólares . Segundo o Executivo, o valor em falta , destinou-se a gastos com obras de construção de infraestruturas básicas e durante a gestão de Isabel dos Santos, os relatórios de contas mereceram reservas de consultoras internacionais de renome .
Por outro lado , as acusações de Isabel dos Santos , de que consultoras internacionais entre elas a Mackensey , encontraram um enorme ” buraco ” nas contas da SONANGOL , à semelhança da campanha desesperada ” Wikileaks” encomendada e lançada contra aquela , também provocaram os seus efeitos colaterais à referida empresa .
Para além disso , as hipotéticas ações da SONANGOL em bolsa teriam o seu valor já afectado , pelo desinvestimento das petrolíferas estrangeiras no período de recessão econômica de Angola e da COVID 19 ( de 2016 à presente data).
O resultado desse facto , levou a que de um objectivo de produção de petróleo de 2 milhões de barris/dia , já atingidos e ligeiramente ultrapassados em Agosto de 2008, Angola exporte actualmente em média, apenas cerca de metade ( 1,1 milhão de barris/dia) .
A verdade é que , as petrolíferas estrangeiras habituaram-se a financiar o “seu” “investimento” ( com crédito à exportação , ou com garantias bancárias da parte angolana ) , de onde saíam as comissões já comprovadas por tribunais de países estrangeiros , em vez de introduzirem investimento estrangeiro directo no país .
Só seria possível privatizar as ações da SONANGOL, à semelhança do que se fez com o BCI por ” tuta e meia” , se o Executivo autorizasse o Ministério das Finanças , ou BNA a injectar dinheiro para o seu reinvestimento e depois fizesse um concurso limitado , ou um ajuste directo , como tem sido recorrente , ” por motivo urgente e inadiável ” . Todavia, neste período também seria inviável , porque esse dinheiro teria que sair mesmo da própria SONANGOL . Ora isso não poderia acontecer, porque a SONANGOL está endividada .
Transcrevendo a VOA( Voz de América ) de 20 de Janeiro de 2012, o porta-voz do Executivo em resposta às questões levantadas pelo FMI “disse , que o facto de no passado os rendimentos da SONANGOL não terem sido totalmente integrados nas contas do país , deveria ser visto naquilo que chamou de ” perspectiva histórica””.
Até quando se pretende tapar o sol com a peneira?
OS JURISTAS DO PR , A NACIONALIZAÇÃO DA UNITEL , DA EFACEC E A POSSÍVEL PARTILHA DE BENS NO EXTERIOR
MARIA LUÍSA ABRANTES
– Em Angola , enquanto o preço de petróleo estiver em alta e se possível, puder pagar-se anualmente mais de 50% da dívida externa , o seu governo será elogiado pelo FMI e por arrasto ficará bem na fotografia dos países
Recentemente deparamo-nos com a notícia da nacionalização de ações de acionistas privados na UNITEL .
Todavia, foi em simultâneo anunciada a sua reprivatização em 2023. É UMA CONTRADIÇÃO.
– Se o bem ( ações) foi nacionalizado por ser fundamental ( vital ) para a economia e por isso era imprescindível passar para a tutela do Estado, porque motivo o vão então reprivatizar no curto prazo ?
– A empresa está a apresentar maus resultados? NÃO!
– A empresa tem menos capacidade financeira que a AFRICELL ? NÃO!
– Podem confiscar com base num facto ilícito ? NÃO porque não há caso julgado com sentença nesss sentido .
– A nacionalização é uma forma de intervenção do Estado na economia a título excepcional , para preservar ( salvar ) o funcionamento de bens vitais ( fundamentais) para ela e não para punir cidadãos pelo cometimento de actos ilícitos de natureza criminal ou cível. Por isso é que tem de haver uma indemnização “justa” e “pronta” como contrapartida ao(s) respectivo (s) proprietário(s).
A título de exemplo, nos Estados Unidos de América, o instituto jurídico da nacionalização foi apenas usado em caso de depressão econômica , para que em vez de se encerrar bancos os manter abertos , assim como empresas estratégicas , para depois devolvê-las novamente ao sector privado através da reprivatizacao .
Em Portugal , onde não existe uma Lei da Nacionalização , esse instrumento jurídico foi utilizado unicamente caso a caso , em 1975 ( imediatamente após a Revolução de Abril ) , com algumas correções em 1976 e mal ( por Decreto-Lei , do então Presidente da República o General Costa Gomes , no primeiro regime populista de pseudo esquerda ) . Em 2008 , já fizeram correctamente , nacionalizando pela Lei no. 62-A/2008, aprovada na Assembleia da República o BPN , que estava falido , para não o encerrar e a 2 de Julho 2020 pasmem-se , voltaram a usar um Decreto-Lei ( Decreto-Lei no. 33-A/2020) , assinado pelo Primeiro Ministro Antônio Costa , o que até e’ inconstitucional, em vez de ser por Lei da AR , para em nome do governo português dar um golpe de ” bandido” , ao nacionalizar a EFACEC , tirada da falência por entidades angolanas ( acionistas) . Se a EFACEC estava a funcionar bem e a ter lucro , porque nacionalizar sem avisar , ainda por cima ações de entidades estrangeiras ?
– Se a EFACEC era um bem vital , porque é que o Governo português não interviu quando a empresa estava na falência ?
– O Executivo angolano ficou ” mudo”, por pura incompetência , depois de pedir ao ” lobo ” ( Estado Português) para lhe cuidar da ” ovelha “( EFACEC).
– Portugal teria a coragem de nacionalizar alguma empresa estrangeira americana , inglesa , chinesa , norueguesa, japonesa , chinesa sem avisar ? NUNCA!
Portugal agiu desta forma , (ainda por cima depois de o governo angolano através da PGR , ter pedido para zelarem pelo bem) , porque se apercebeu que se o seu legislativo e executivo estavam crus em matéria de nacionalizações, em Angola essas entidades estão cegas e preferem importar guias ( consultores ) portugueses e de outras nacionalidades, que utilizar os bons quadros angolanos, porque ou não são do Partido no poder , ou são do MPLA mas são imparciais .
Mas o mais grave está para vir , a menos que as notícias que circulam sejam ” fake news” . Então não é que o Estado angolano prefere dividir o dinheiro de angolanos que se encontra no exterior, aparentemente saído do país , com os bancos estrangeiros ou com as empresas estrangeiras , que podem ser criadas pelos mesmos prevaricadores , do legislar para poder negociar com transparência com os próprios ?
– Fizeram alterações apressadas à Constituição para acomodar artigos com redações distorcidas , que afugentarão todos os verdadeiros investidores estrangeiros, ( porque o que temos são financiadores com as garantias do Estado), com a finalidade de tapar o sol com a peneira ?
Qual a diferença entre os chamados corruptos de ontem e os de hoje ?
– Aos primeiros dava-se-lhes a oportunidade de terem a Sonangol como sócia para os alavancar . Aos actuais , dá-se-lhes as garantias do Estado sem que o mesmo apresentem qualquer garantia de igual modo , para ir buscar o financiamento .
Será que o juristas do PR tiveram a possibilidade de dar o seu parecer sobre estas nacionalizações , ou apenas ouviram os consultores estrangeiros especializados em todas as matérias de “copy and paste”?
DIFERENÇA ENTRE AMNISTIA E INDULTO
A AMNISTIA ( LC artigo 161o. alínea g) ), é o benefício (perdão ) , concedido pelo órgão legislativo ( ASSEMBLEIA NACIONAL ) em forma de Lei , visando a generalidade das pessoas . A amnistia extingue ( apaga ) a responsabilidade criminal antes e depois da sua entrada em vigor ( extingue o procedimento judicial anterior à aplicação da pena) .
A Amnistia extingue ainda os procedimentos judiciais , de todos aqueles que tenham praticado o crime , mas não tenham sido sujeitos ao processo crime , cuja pena seja abrangida pela referida lei .
O INDULTO ( Lei Constitucional, artigo 119o. , alínea k ) , é um benefício ( perdão ) concedido pelo Presidente da República , por Decreto ( forma administrativa) , ouvido o CM ( Governo) , visando uma ou mais pessoas em concreto . O indulto extingue totalmente ou parcialmente a pena , mantendo-se porém os efeitos jurídicos da condenação . O indulto só abrange os casos julgados , estando o(s) benefíciado(s) a executar a(s) pena(s).