Por: Maria Luísa Abrantes
Data: 10 / 07 / 2024
– Nos termos do artigo 2o. ( decisões) , da Lei no. 28/82 de 15 de Novembro , Lei Orgânica do Tribunal Constitucional Português , “AS DECISÕES do Tribunal Constitucional SÃO OBRIGATÓRIAS PARA TODAS AS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS e PREVALECEM SOBRE OS RESTANTES TRIBUNAIS. ” . Fim de citação.
Contra factos não há argumentos .