Por: MARIA LUÍSA ABRANTES
Data: 15 / 12 / 2023
As Comissões Liquidatárias nomeadas pelo BNA, nos termos da legislação em vigor devem ter um prazo de 6 meses para cobrar os créditos bancários a devedores , para devolver os depósitos dos clientes e apresentar o seu relatório final . Esse prazo só pode ser prorrogado única vez , por um período de mais 6 meses , num total de 12 meses .
O certo é que , já são passados cerca de 15 meses e a Comissão Liquidatária que o BNA nomeou para o Banco Prestígio , não consegue apresentar nada . Pelo até completar os 12 meses , não estava sequer a cobrar os créditos ao devedores , mas auferem salários , que provavelmente não são nada baixos .
É CASO PARA PERGUNTAR , QUAL A SANÇÃO IMPOSTA À COMISSÃO LiQUIDATÁRIA , isto é ao REGULADOR ?