POR: MARIA LUÍSA ABRANTES
Durante o processo ” Mensalão” , segundo Monica Moura , esposa do marqueteiro João Santana , foi afirmado que a ORION recebeu da ODEBRECHT supostamente para suportar custos com a realização de eleições , parte de uma comissão de 20 milhões de dólares.
Os sócios da ORION, empresa satélite do MPLA , que com facilidade se pode saber quem são , só não tem interdição de entrada nos Estados Unidos de América, porque a legislação americana na luta contra a corrupção é pragmática e o caso ficou encerrado , com uma pesada sanção financeira aplicada à ODEBRECHT , porque também operava nesse país, no valor de 2,6 bilhões de dólares , a pagar em 23 anos ( CARTA CAPITAL, 18/4/2017) .
Nos EUA , depois da pena de morte a quem mata um ser humano, a maior das infrações é a fuga ao fisco e depois os vários factos jurídicos que configuram o crime de corrupção .
Todavia, nesse país , a legislação permite a aplicação de sanções financeiras pesadas às empresas , ou a pessoas singulares envolvidas em actos de corrupção, passiva ou activa , em substituição das pena de prisão .
Essa forma de actuação , é um pouco diferente ao que no Brasil se denomina de ” delação premiada” , constante do Código Penal , (publicado pela Lei no. 8072/90, e em diversas outras leis , sendo o instituto jurídico em processo penal , pelo qual o suspeito ou o réu , negoceia a sua colaboração em troca de um benefício , que pode consistir na redução ou na substituição total da pena de prisão pela liberdade , produzindo as provas dos crimes e identificando os seus autores , visando prevenir a prática de novos crimes ) .
A finalidade das penas é a prevenção de novos crimes e nos tempos modernos , nos Estados assentes na ideologia liberal ou neo liberal , onde o trabalho é um direito humano , já não é normal enclausurarem-se empresários , ou ” abaterem-se ” empresas e famílias dependentes dos seus postos de trabalho , sempre que haja a possibilidade de ressarcimento por parte dos infractores , acrescida de pesadas multas e/ou indemnizações .
Nas sociedades modernas, a legislação evoluiu , porque a pena só com as finalidades do passado , nomeadamente de retribuição ( do mal infringido pelo réu ); de prevenção ( servindo como exemplo para a sociedade) ; de reeducação e de ressocialização ( função terapêutica) , não resultou , uma vez que mesmo com a aplicação das penas mais severas o crime aumenta cada vez mais , sobretudo quando não há trabalho.
Porém , se há como encontrar soluções econômicas para tentar reverter esse quadro, porque não negociar , ou mesmo exigir o ressarcimento financeiro e/ou pesadas multas/indemnizações como contrapartida , com uma legislação clara e de forma não arbitrária?
Mexer no bolso dói mais. A lei do Talião ( Lex Talionis ) ” Olho por olho e dente por dente ” ( vingança) , já não deveria ser admissível nos dias de hoje entre seres humanos.
As doutrinas modernas , acrescentam um novo elemento à finalidade da pena , que consiste na ” utilidade da pena” , que foi afinal o motivo pelo qual , os sócios da empresa angolana ORION beneficiaram nos Estados Unidos da América do perdão , através do pagamento de uma multa pela ODEBRECHT , que extinguiu o crime admitido por essa empresa , extensivo a todos os que estivessem nele implicados , independentemente do país incluído nesse processo.